Sumário: Lista de antiguidade 2019-2020.
Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, que republicou a atual versão do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e de acordo com orientações insertas nas Circulares n.os 30/98, de 3 de novembro e 21/99, de 31 de dezembro, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontra afixada para consulta, nos placares dos Serviços de Administração Escolar e da Sala de Professores da Escola sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2020.
Face à organização da lista de antiguidade, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, cabe aos docentes deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
29 de dezembro de 2020. - O Diretor, António José Leite Bragança da Cunha.
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