Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2021, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de policiamento.
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
O ISS, I. P. desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, integrando serviços centrais, 18 centros distritais, com uma rede de cerca de 350 serviços de atendimento, e o Centro Nacional de Pensões. Neste contexto, e no sentido de garantir o regular funcionamento dos serviços de atendimento, torna-se necessário proceder à contratualização de serviços de policiamento.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, prevê-se a celebração de um contrato para o período compreendido entre 2 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 242 483,14 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três euros e catorze cêntimos), isento de IVA.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, no ano económico de 2021.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2021, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de policiamento, no montante máximo global de (euro) 242 483,14 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três euros e catorze cêntimos), isento de IVA.
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
29 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 17 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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