Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Gavião.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Gavião
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 02 de setembro de 2020, a Assembleia Municipal de Gavião, na sua sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Gavião, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contatos, cujo conteúdo é considerado reservado e a sua disponibilidade é feita no site do Município de Gavião, em htts://www.cm-gaviao.pt
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
22 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
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