Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Comandante da Logística da Força Aérea no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 096721-B Jaques Manuel Lourenço Tiago.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 096721-B Jaques Manuel Lourenço Tiago, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 096721-B Jaques Manuel Lourenço Tiago, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, até ao montante de 99.759,58(euro).
3 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante do Depósito de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 096721-B Jaques Manuel Lourenço Tiago, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 20 de outubro de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de novembro de 2020. - O Comandante da Logística da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, Tenente-General PILAV.
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