Sumário: Promoção ao posto imediato de várias praças.
Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44, de 3 de março de 2020, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 4 de junho de 2020, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 11 de dezembro de 2020, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover ao posto imediato as seguintes praças:
Por escolha ao posto de cabo-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, os seguintes cabos:
Da classe de Artilheiros:
6307791 Hélder Manuel de Melo Fontes (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de janeiro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 243885 cabo-mor A João Carlos Reis Alfaiate. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 211689 cabo-mor A Fernando da Rocha Siva e à direita do 150689 cabo-mor A Paulo Jorge Fernandes Dias.
Da classe de Taifa, Subclasse Cozinheiro:
349587 Manuel José Chinita Ruxa (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de dezembro de 2019, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 165984 cabo-mor TFH José Daniel de Deus Penela. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 918289 cabo-mor TFH Rui Manuel Cabrita Vieira e à direita do 242787 cabo-mor TFH Luís Marques Pedro.
Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, o seguinte primeiro-marinheiro, da classe de Mergulhadores:
9326507 Luís Filipe Rodrigues Santos (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de Mergulhadores do 9318504 cabo U Fábio Jorge Barrela Tita. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9330106 cabo U Edgar Emanuel Moreira Santos.
Promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, o seguinte primeiro-grumete, em Regime de Contrato, da classe de Taifa, subclasse Despenseiro:
9301419 Eduardo Miguel Basílio Santos
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 4 de junho de 2020, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9303819 segundo-marinheiro TFD Miguel Ângelo Figueiredo Araújo e à direita do 9300119 segundo-marinheiro TFD Agostinho Afonso Luís Ventura.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, sendo realizadas de acordo com a fundamentação constante do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 249.º e 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
28 de dezembro de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.
313847553