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Deliberação 34-B/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão da COVID-19

Texto do documento

Deliberação 34-B/2021

Sumário: Instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão da COVID-19.

Através da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 441-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 69, de 7 de abril, foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão da COVID-19.

Dispõe aquela deliberação que a instalação dos separadores é autorizada por este Instituto e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, que, nos termos do n.º 1 da Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. n.º 731-A/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 9 de julho, se encontra em vigor até 31 de dezembro de 2020.

Verificando-se que se mantém o enquadramento que justificou a adoção de tais medidas com o objetivo superior de assegurar a proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão da COVID-19, considera-se adequado prorrogar o prazo previsto no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020, no contexto da situação epidemiológica em que nos encontramos.

Assim, em reunião ordinária de 29 de dezembro, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:

1 - A data estabelecida no n.º 9 da Deliberação 441-A/2020 é alterada e fixada em 30 de junho de 2021.

2 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de dezembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313849002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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