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Despacho 309-A/2021, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procede à criação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação

Texto do documento

Despacho 309-A/2021

Sumário: Procede à criação do Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação.

Considerando que o direito à igualdade e à não discriminação é um alicerce da democracia portuguesa, constitucionalmente consagrado e concretizado através de inúmeras medidas de política que se têm constituído, ao longo do tempo, como expressão dos direitos humanos;

Considerando que a discriminação no domínio do racismo é hoje, sobretudo, o resultado de práticas suportadas pelo preconceito e pela pressão social, assente em modelos históricos e estruturais de discriminação, sendo, por isso, necessário assegurar o cumprimento do princípio da igualdade e a sua aplicação efetiva;

Considerando o capital de política pública hoje expresso na atual lei que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, bem como a participação das próprias comunidades destinatárias e respetivas associações representativas em órgãos consultivos como o Conselho para as Migrações ou o Conselho para a Integração das Comunidades Ciganas, e a criação de Observatórios como o das Migrações e o das Comunidades Ciganas;

Considerando ainda as medidas desenvolvidas tendo em vista a inclusão de públicos mais vulneráveis e o relevante trabalho levado a cabo ao nível da educação e do diálogo intercultural e que se assumem como exemplos de uma sociedade centrada no desenvolvimento e na dignidade da pessoa humana;

Considerando o papel e os contributos dos movimentos sociais e das associações antirracistas bem como toda a experiência colaborativa que as parcerias entre a administração pública central e local e entidades diversas da sociedade civil têm emprestado à causa pública nas áreas da prevenção e do combate à discriminação, nas duas últimas décadas;

Considerando a diversidade étnico-racial que compõe a sociedade portuguesa e o potencial de riqueza e de desenvolvimento daí decorrente;

Considerando a multidimensionalidade e a perspetiva intersecional da discriminação;

Considerando, também, o percurso iniciado pelo Grupo de Trabalho Censos 2021 - Questões Étnico-Raciais, o conjunto de recomendações que emitiu e o debate público que desencadeou;

Considerando ainda o plano de ação da União Europeia contra o racismo 2020-2025, lançado em setembro de 2020, bem como o novo Quadro Estratégico da União Europeia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Pessoas Ciganas, lançado em outubro de 2020;

Considerando que, neste contexto, a Comissão Europeia exorta todos os Estados-Membros a desenvolverem e adotarem planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial, até ao final de 2022, prevendo desenvolver, em conjunto com as autoridades dos Estados-Membros, os principais princípios e elementos necessários para a sua elaboração;

Considerando que o plano de ação da União Europeia refere um conjunto de objetivos num vasto leque de matérias a ter em conta, desde a legislação e mecanismos para a igualdade, a segurança, novas tecnologias, emprego, saúde e habitação, combate aos estereótipos e reforço da consciência histórica, e recolha de dados;

Considerando os vários compromissos internacionais de Portugal no combate ao racismo e à discriminação, decorrentes designadamente da Declaração e Programa de Ação de Durban e revisões, da Década Internacional de Afrodescendentes, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, e das recomendações da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância;

Considerando a importância dos processos participativos na definição de políticas públicas;

Assim, face aos pressupostos e considerandos enumerados, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso da competência delegada pelo Despacho 1336/2020, de 30 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Prevenção e o Combate ao Racismo e à Discriminação, doravante «Grupo de Trabalho», com a missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia 30 de junho de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação, um relatório final com contributos e recomendações para as políticas públicas em matéria de prevenção e combate ao racismo e à discriminação étnico-racial.

2 - O Grupo de Trabalho terá como objetivos contribuir para as seguintes finalidades:

a) Sistematização da informação sobre o diagnóstico da situação em matéria de discriminação e de racismo em Portugal;

b) Reflexão acerca dos mecanismos europeus e nacionais de combate à discriminação e do futuro Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia;

c) Identificação de áreas prioritárias e necessidades de intervenção;

d) Apresentação de propostas de medidas a integrar no plano nacional de combate ao racismo e à discriminação.

3 - O Grupo de Trabalho funciona sob coordenação do vogal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., José Reis, e é constituído pelos seguintes elementos:

a) Alexandra Castro, perita nacional do Comité Consultivo da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais e investigadora do DINÂMIA'CET-IUL - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica e o Território;

b) Ana Rita Gil, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

c) Anabela Rodrigues, coordenadora da Associação de Imigrantes do Grupo Teatro do Oprimido de Lisboa;

d) Bruno Gonçalves, vice-presidente da Associação Letras Nómadas;

e) Cyntia de Paula, presidente da direção da Casa do Brasil;

f) Cristina Milagre, adjunta no Gabinete da Secretária de Estado para a Integração e as Migrações;

g) Cristina Roldão, investigadora do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, CIES-IUL, e professora adjunta convidada do Instituto Politécnico de Setúbal;

h) Inocência Mata, professora da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e investigadora do Centro de Estudos Comparatistas (CEC);

i) Jorge Malheiros, investigador do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa;

j) Mamadou Ba, dirigente do SOS Racismo;

k) Marta Araújo, investigadora do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra;

l) Marta Carneiro, adjunta no Gabinete da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade;

m) Nuno Oliveira, investigador do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, CIES-IUL, e professor auxiliar convidado do ISCTE-IUL;

n) Péricles Pina, jurista da equipa de apoio à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial;

o) Sónia Matos, presidente da Associação para o Desenvolvimento das Mulheres Ciganas Portuguesas.

4 - O Grupo de Trabalho deve promover a audição e participação de outras entidades ou personalidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, designadamente especialistas, representantes de observatórios, de órgãos consultivos, de parceiros sociais e de associações da sociedade civil, bem como de outras entidades de relevo para a sua missão.

5 - Em particular, o Grupo de Trabalho pode solicitar a participação de serviços públicos com intervenção relevante para a temática em apreço e pedir contributos específicos no âmbito das respetivas áreas de atuação e competência.

6 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

7 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em articulação com o Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

8 - Sem prejuízo do prazo definido no n.º 1 para apresentação do relatório final, o Grupo de Trabalho pode submeter ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade relatórios parcelares e autonomizados sobre os assuntos e trabalhos desenvolvidos, com formulação de eventuais recomendações e propostas.

9 - O mandato do Grupo de Trabalho termina com o fim dos trabalhos, conforme definido no n.º 1.

10 - O presente despacho produz efeitos a 23 de novembro de 2020.

5 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.

313869067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4378865.dre.pdf .

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