Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Bragança.
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança Torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança, tomada em reunião ordinária de 14 de dezembro de 2020, e para efeitos do disposto n.º 5 e no n.º 8 do artigo 7.º da Resolução 30/2015 da Comissão Nacional de Proteção Civil, publicada no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 18 de julho, e no artigo n.º 5 da Lei 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2014, de 30 de novembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2019 de 1 de abril, se encontram abertas a consulta pública, por um período de 30 dias, a contar da data de afixação deste Edital, as componentes não reservadas (Parte I, II, III e IV) do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Bragança. O referido Plano pode ser consultado no seguinte endereço eletrónico: http://www.cm-braganca.pt, devendo quaisquer sugestões ser remetidas para o e-mail: smpc@cm-braganca.pt
Para constar publica-se este Edital, que será afixado no lugar de estilo.
E eu, Diretora do Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira, em regime de substituição, o subscrevi.
16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Dias Venâncio (Dr.).
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