Sumário: Aquisição de transporte de diverso material militar.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de efetuar o transporte de diverso material militar.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente, ao da sua realização, pelo montante estimado de 345 853,66(euro) (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Marinha a inscrever no ano de 2021.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313848833