Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 233/2021, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na vice-presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa

Texto do documento

Despacho 233/2021

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Através do Despacho 461/2019 de 9 de janeiro do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e do Despacho 1292/2019 de 5 de fevereiro do Conselho de Gestão do IPL, foram delegados no Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) um conjunto de competências no âmbito da gestão de recursos humanos, gestão académica e de gestão financeira e patrimonial.

Ao abrigo dos referidos despachos ficou o Presidente da ESELx autorizado a subdelegar nos Vice-presidentes e na Diretora de Serviços da Escola as competências delegadas, dentro dos condicionalismos legais e para efeitos do cumprimento do princípio legal da segregação de funções.

Assim, considerando a necessidade de flexibilizar a gestão da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) e de garantir o principio da segregação de funções, ao abrigo do n.º 3 do Despacho 461/2019, de 9 de janeiro, do n.º 3 do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro e do n.º 2 do Despacho 12087/2016, de 27 de setembro, subdelego na vice-presidente da Escola Superior de Educação, Professora Rita Margarida de Aquino Friães Neves da Siva, recentemente empossada, as seguintes competências:

1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento do plano de atividade e ao normal funcionamento da escola no âmbito da execução do orçamento atribuído, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros), obedecendo às regras previstas para a contratação pública.

2 - A competência para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à ESELx, pagamentos até ao limite de 75.000.00(euro) (setenta e cinco mil euros) desde que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente as regras previstas para contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.

3 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade da respetiva escola/instituto.

4 - Em matéria de gestão de recursos humanos, a competência para a prática dos atos previstos nas alíneas c), d) e e) do ponto 1.1 do Despacho 12011/2016, de 26 de setembro.

5 - As competências para a prática dos atos de gestão necessários à persecução dos objetivos da área da Gestão Académica referentes aos cursos de 1.º e 2.º ciclos, pós-graduações e outras formações ministradas pela ESELx não conferentes de grau.

A subdelegação de poderes conferida pelo presente despacho produz efeitos a 3 de dezembro de 2020.

5 de dezembro de 2020. - O Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa, Prof. Doutor Carlos Pires.

313832284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda