Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12087/2016, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no conselho de gestão do IPL

Texto do documento

Despacho 12087/2016

Considerando:

a) A eleição e tomada de posse do Professor Doutor Elmano da Fon-seca Margato como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a sua inerente integração como presidente do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) caducando, por isso, as anteriores delegações de competências conferidas por este Órgão, por força da mudança dos seus titulares;

b) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), 95.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 30.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio;

c) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos, de modo a aumentar a eficiência da gestão e ao mesmo tempo, reforçar as competências dos presidentes/diretores das escolas/institutos do IPL que não têm expressão orçamental;

O Conselho de Gestão do IPL na sua reunião de 07 de setembro de 2016 deliberou:

1 - Delegar nos presidentes/diretores das Escolas e Instituto Superiores integrados no IPL abaixo indicados:

Professor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;

Professor João Carlos Gomes Lobato - Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa;

Professor António Trindade Nunes - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Professor João Maria Mendes - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;

Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;

Professora Maria Cristina Cunha Santos Loureiro - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;

Professora Vanda Maria dos Santos Nascimento - Diretora da Escola Superior de Dança.

As competências para:

1.1 - Autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à respetiva escola/instituto pagamentos até ao limite de 75.000.00€ (setenta e cinco mil euros) desde que tenham sido observados todos os requisitos legais designadamente as regras previstas para contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.

1.2 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade da respetiva escola/instituto.

1.2.1 - Os atos praticados pelas entidades supra referidas integrados no processo de arrecadação da receita deverão respeitar os procedimentos contidos nas normas regulamentares que, estejam ou venham a ser aprovadas pelos órgãos do IPL, devendo ainda, as mesmas entidades remeter aos Serviços da Presidência os seguintes elementos:

a) Bissemanalmente:

a.1) As folhas de rosto e demais listagens extraídas do software da a.2) As folhas de caixa e demais listagens extraídas do software de contabilidade; gestão académica; a.3) Duplicados da faturação emitida relativa à receita não académica; a.4) Comprovativo dos depósitos efetuados e demais transferências recebidas respeitantes a receita cobrada.

b) Trimestralmente:

a identificação dos alunos com pagamentos em atraso acompanhada das evidências das diligências efetuadas para a sua cobrança.

2 - Autorizar os presidentes/diretores das supra referidas escolas/ins-tituto a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências, agora delegadas, nos respetivos vicepresidentes, ou subdiretores e, no diretor de serviços, de forma a garantir a observância do princípio da segregação de funções, decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo Presidente do IPL em matéria de autorização de despesas.

2.1 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão os atos de subdelegação referidos no número anterior.

3 - Delegar:

a) No VicePresidente, Professor António José da Cruz Belo a competência para:

a.1) Autorizar pagamentos até ao montantes de 5.000,00€ (cinco mil Euros), desde que o correspondente processo de despesa não tenha sido por si autorizado; a.2) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa tenha resultado de contratos de assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, de despesas relacionadas com verbas contratadas no âmbito de programas institucionais resultantes de contratos previamente celebrados pelo Presidente do IPL e outros de idêntica natureza e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.

b) No Administrador do IPL, António José Carvalho Marques, a competência para autorizar pagamentos, cujos processos de despesa tenham sido autorizados pelo VicePresidente, Professor António José da Cruz Belo, nos termos da respetiva delegação de competências decidida pelo Presidente do IPL.

4 - Sempre que o Presidente do IPL se encontre ausente ou impedido de participar no Conselho, face aos assuntos a tratar na reunião, designadamente, quando haja necessidade de garantir a observância do princípio da segregação de funções, fica designada como membro do Conselho de Gestão, o outro Vice Presidente do IPL, Professora Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, presidindo, nestes casos, ao Conselho o VicePresidente, Professor António José da Cruz Belo. 5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA considera o Conselho ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos números anteriores desde 14.03.2016 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

27 de setembro de 2016. - O Conselho de Gestão:

Elmano da Fon-seca Margato, Presidente - António José da Cruz Belo, Vogal - Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, Vogal - António José Carvalho Marques, Vogal.

209903388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda