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Edital 17/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a, de nível de investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Comunicação de Ciência

Texto do documento

Edital 17/2021

Sumário: Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a, de nível de investigador auxiliar, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Comunicação de Ciência.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a para o Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho.

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 22 de dezembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a equiparado a investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação na área científica de Comunicação de Ciência no Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte) do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, com a referência UIDP/03125/2020, atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) da Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte), através do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 que, na sua parcela de Financiamento Programático, com a referência UIDP/03125/2020, inclui a comparticipação para a celebração de 1 contrato(s) de 1 Investigador Doutorado/a Auxiliar para o desempenho de funções de investigação científica durante o período de execução do referido financiamento.

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa, do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, celebrado entre a FCT, o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e o CIS-Iscte.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir tem por referência o nível remuneratório da categoria de investigador auxiliar, escalão 1, índice 195, prevista no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, no valor ilíquido de 3.201,39 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área de comunicação de ciência aplicada à Psicologia abrangendo as quatro áreas estratégicas do CIS-Iscte desenvolvidas pelos seus Grupos temáticos intitulados: Comportamento, emoção e cognição; Comunidade, Educação e Desenvolvimento; Saúde para todos; Psicologia da mudança social. O lugar tem como objetivo o desempenho das seguintes funções de investigação-ação: (1) desenvolver e implementar um plano estratégico para a comunicação de ciência em Psicologia alinhada com as quatro áreas temáticas que são trabalhadas no CIS-iscte. O projeto deverá incluir 3 dimensões: a) comunicação para os pares (investigadores nacionais e internacionais); b) comunicação para a comunidade (nas suas diversas vertentes: públicos, decisores políticos, etc.); c) comunicação para os media (tradicionais e online, incluindo as redes sociais). (2) preparação de publicações internacionais indexadas com base no projecto; (3) desenvolvimento de propostas de investigação-ação na área de comunicação de ciência para financiamento nacional e internacional; Organização de conferências e seminários no âmbito dos nos domínios de investigação trabalhados e áreas do CIS-iscte; Organização e participação em atividades e materiais de extensão e disseminação de conhecimento no âmbito dos domínios de investigação trabalhados e do CIS-iscte.

V - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor(a) na área da Psicologia, da Comunicação de Ciência ou da Comunicação e de áreas científicas afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

b) Experiência comprovada no desenvolvimento, participação e coordenação de projetos de investigação e investigação-ação no domínio da comunicação de ciência, e na sua implementação e avaliação;

c) Experiência na participação e coordenação de projetos de investigação;

d) Publicação de artigos em revistas indexadas de circulação internacional.

e) Colaboração com equipas de investigação no âmbito dos domínios de investigação e comunicação de ciência trabalhados;

f) Demonstração de iniciativas, materiais e atividades de comunicação de ciência;

g) Fluência em Inglês e em Português.

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data limite fixada neste edital.

2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

2.1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/contents/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

2.2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato.

2.3 - Curriculum vitae detalhado.

2.4 - A proposta do programa de investigação-ação em comunicação de ciência que pretende desenvolver no CIS-iscte nos próximos 4 anos, com o seguinte formato: a) objetivos, justificação e enquadramento do programa; b) atividades do programa; c) indicação da potencial contribuição das atividades a desenvolver para a comunicação e divulgação da missão do CIS-iscte e do trabalho de cada um dos grupos que o compõem. Nestes pontos deve ser explicitamente referido como será procurada, enquadrada e analisada a informação de ciência a comunicar às três audiências mencionadas (pares, comunidade e media), e como serão desenvolvidas e implementadas as estratégias para as atingir (max. de 1800 palavras).

2.5 - 1 Exemplar em pdf de cada publicação científica indicada no CV.

2.6. 1 exemplar de materiais que demonstrem iniciativas, materiais e atividades de comunicação de ciência.

3 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

VII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, considerando-se.

a) A produção científica dos últimos cinco anos;

b) As atividades de investigação-ação dos últimos cinco anos e respetivos outputs, incluindo aqui iniciativas, materiais e atividades de comunicação de ciência;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento e de gestão e coordenação de ciência dos últimos cinco anos.

d) A proposta de atividades a quatro anos que o/a candidata/o submeter na candidatura.

2 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Métodos de seleção

1 - Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.

2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (30 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas na área da comunicação de ciência - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - comunicações em conferências, e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Serão também tidos em conta relatórios/materiais do desenho, implementação e avaliação de atividades de comunicação de ciência realizadas.

b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (25 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em atividades de investigação e/ou projetos de investigação, nacionais ou internacionais, a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais), a submissão de candidaturas a financiamento aprovadas e não aprovadas, a orientação de dissertações e teses académicas, a participação em júris de provas académicas, e a participação em órgãos de coordenação ou gestão em instituições científicas.

c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento e gestão e comunicação de ciência desenvolvidas nos últimos cinco anos (25 %), designadamente de comunicação e promoção da cultura e prática científicas, e do conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos, e o desenvolvimento de programas de intervenção e consultoria, e respetivos materiais e atividades.

d) Avaliação do programa de trabalho a 4 anos submetido a concurso (20 %)

3 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

IX - Admissão em mérito absoluto

Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão sujeitos a uma entrevista, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

X - Entrevista Profissional de Seleção

1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) consiste numa apresentação feita pelo/a candidato/a ao júri, sobre a sua experiência de investigação na área temática a concurso. Seguidamente o júri colocará um conjunto de questões a serem esclarecidas pela/o candidata/o, sobre a apresentação realizada e outros elementos relacionados com a investigação que considerar relevantes.

2 - A avaliação da entrevista profissional de seleção é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

3 - A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

XI - Ordenação final

A ordenação final dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à Avaliação Curricular (AC) e 10 % à Entrevista Profissional de Seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % AC + 10 % EPS

XII - Audiência de interessados

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, o júri é constituído pela Doutora Paula Castro, Professora Catedrática do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, que preside, pela Doutora Rita Guerra, Investigadora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e a Professora Cecília Aguiar, Professora Auxiliar do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 de dezembro de 2020. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

313843195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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