Sumário: Discussão pública do PIDFCI - Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Estremoz.
Discussão pública do PIDFCI - Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Estremoz
Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que se encontra em discussão pública atualização do PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Estremoz, a vigorar entre 2020 e 2029, conforme previsto nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro.
O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação deste Aviso no Diário da República e decorre durante o prazo de 15 dias, estando o Plano e demais elementos que o acompanham disponíveis para a consulta dos interessados no Serviço Municipal de Proteção Civil de Estremoz, todos os dias úteis no horário de atendimento ao público, das 9:00 h às 17:30 h, bem como no sítio institucional do Município de Estremoz, em www.cm-estremoz.pt.
Informam-se os eventuais interessados na presente consulta pública que o PMDFCI de Estremoz foi objeto de parecer Prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em 26 de maio de 2020 e de Parecer Vinculativo Positivo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P. a 6 de agosto de 2020.
Mais se torna público que, no âmbito do direito à participação dos interessados, qualquer sugestão, informação ou observação ao presente Plano deverá ser entregue por qualquer meio escrito, presencialmente nos Paços do Concelho de Estremoz, ou remetida por correio dirigido ao Presidente da Câmara de Estremoz, ou via eletrónica, para o endereço presidente@cm-estremoz.pt, dentro do prazo de participação pública, devendo conter, em qualquer dos meios utilizados, a identificação completa do seu subscritor.
16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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