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Aviso (extrato) 180/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de diversas áreas da respetiva carreira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 180/2021

Sumário: Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de diversas áreas da respetiva carreira.

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, de diversas áreas da respetiva carreira

Ao abrigo do disposto no Despacho 9656/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. de 3 de dezembro de 2020, torna-se público que se encontram abertos procedimentos concursais destinados ao recrutamento de 10 Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, nos termos a seguir indicados.

(ver documento original)

O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, devendo os interessados consultar os avisos integrais dos referidos procedimentos na página oficial do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, no seguinte endereço: http:// www.chbv.min-saude.pt/ Institucional/ Informação de Gestão/ Recursos Humanos/ Concursos.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2020-10-18. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

313830348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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