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Edital 8/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, com experiência profissional relevante em Fisiologia e Educação Médica

Texto do documento

Edital 8/2021

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, com experiência profissional relevante em Fisiologia e Educação Médica.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/200, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, com experiência profissional relevante em Fisiologia e Educação Médica. A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho reitoral de 30 de outubro de 2020.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), e pelo Despacho 9086/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento 609/2017 de 28 de novembro, que aprova o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Conteúdo Funcional:

O Professor a contratar deverá contribuir para o ensino e a investigação nas seguintes áreas:

1 - Ensino de Fisiologia;

2 - Investigação no âmbito da Educação Médica.

II - Requisitos de Admissão:

1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.

III - Outros requisitos:

1 - Os candidatos devem possuir experiência relevante em Fisiologia;

2 - Os candidatos devem ter doutoramento com especialidade em Fisiologia.

3 - Devem possuir currículo com vasta experiência prática em Educação Médica, com particular ênfase para a implementação de currículos integrados em medicina com métodos de aprendizagem ativa.

4 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

IV - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas, sito no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e online, em http://www.fcm.unl.pt/intranet2/course/view.php?id=44.

2 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

V - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível online em http://www.fcm.unl.pt/intranet2/course/view.php?id=44, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se a domínio da língua portuguesa:

a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido;

b) 7 exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU;

c) 7 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no ponto 1.

4 - As candidaturas instruídas com os documentos supracitados mencionados no ponto 2 deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto VI deste Edital.

VI - Critérios de Avaliação:

Os critérios, indicadores e ponderações, aprovados pelo júri, com vista à avaliação e seriação dos candidatos são os seguintes:

1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (40 %)

a) Produção Científica (10 %) - Qualidade e quantidade da produção cientifica no domínio da Educação Médica (artigos em extenso, livros e comunicações por convite e em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas ou por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados aplicada à formação em medicina;

b) Atividade Científica (10 %): Qualidade e quantidade de projetos que se enquadrem na estratégia científica das Unidades de Investigação, nos quais participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

c) Constituição de Equipas Científicas (5 %): capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos pós-graduados, de doutoramento e de mestrado;

d) Intervenção na comunidade científica (15 %): capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicações de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional.

2 - Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (20 %):

a) A atividade letiva (10 %) - atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado na área da Fisiologia em medicina e biomedicina;

b) A produção pedagógica (3 %);

c) A coordenação pedagógica (2 %); em particular a formação e gestão de tutores de métodos de aprendizagem ativa;

d) A divulgação de conhecimentos na comunidade (5 %);

3 - Vertente das Atividades Relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (40 %):

a) Participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional em particular a gestão e implementação de currículos integrados em medicina (30 %);

b) Participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão da universidade (5 %);

c) Atividades desenvolvidas no âmbito da prestação de Serviços à Comunidade nomeadamente na formação e consultadoria na área da Educação Médica (5 %).

4 - Em todas as componentes de avaliação, serão sempre tomadas em consideração os planos nacional e internacional das atividades dos candidatos.

VII - Composição do júri:

Professor Doutor António Rendas - Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Carlos Filipe - Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Nuno Sousa - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Minho;

Professor Doutor Miguel Castelo Branco - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade da Beira Interior (UBI);

Prof. Doutor Manuel João Costa - Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Minho.

VIII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto V supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar se lavrou o presente Edital.

09/11/2020. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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