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Despacho 120/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto

Texto do documento

Despacho 120/2021

Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, do Despacho 6883/2020, de 3 de julho, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, determino:

1 - Delegar na Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto, as minhas competências para a prática dos atos a seguir enunciados:

a) Coordenar e dirigir a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), unidade orgânica flexível da DGPJ, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, de acordo com as diretivas e instruções recebidas do Diretor-Geral da DGPJ;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica referida na alínea a) do presente número;

c) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 3, designadamente, na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores afetos à unidade orgânica referida na alínea a) do presente número;

d) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores, afetos à unidade orgânica referida na alínea a) do presente número;

e) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores afetos à unidade orgânica referida na alínea a) do presente número;

f) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores afetos à unidade orgânica referida na alínea a) do presente número;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos à unidade orgânica referida na alínea a) do presente número em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não acarretem custos para a DGPJ;

h) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) de despesas previamente autorizadas;

i) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da DGPJ, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;

j) Visar os boletins de itinerários dos trabalhadores da DGPJ e autorizar o processamento dos mesmos, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas superiormente;

k) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

l) Aprovar e assinar as requisições de fundos;

m) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC);

n) Autorizar o reembolso de despesas resultantes das deslocações em serviço dos trabalhadores da DGPJ;

o) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da DGPJ, até ao montante de 20 000,00 euros (vinte mil euros).

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2020.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de dezembro de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

313796378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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