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Despacho 112/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo, por antiguidade, do Guarda-Principal de Cavalaria (1990388) Bruno Manuel da Silva Fernandes

Texto do documento

Despacho 112/2021

Sumário: Promoção ao posto de Cabo, por antiguidade, do Guarda-Principal de Cavalaria (1990388) Bruno Manuel da Silva Fernandes.

Por meu Despacho de 15 de dezembro de 2020, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-Geral, e em conformidade com o Despacho Conjunto 1719/2019, de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro, é promovido ao posto de Cabo, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 256.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/2009 de 14 de outubro, por força do n.º 1 do artigo 248.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017 de 22 de março, o Guarda-Principal de Cavalaria (1990388) Bruno Manuel da Silva Fernandes, em 5 de novembro de 2017.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo de Cavalaria (1990045) Marino Manuel Rodrigues dos Santos e à direita do Cabo Cavalaria (1990364) João Miguel Lucas da Silva.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de fevereiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017 de 22 de março, por força do meu Despacho de 19 de fevereiro, exarado na Informação n.º I087318-201902DRH, de 18 de fevereiro e em conformidade com despacho conjunto supra referido.

17 de dezembro de 2020. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Maurício Simão Tendeiro Raleiras, Major-General.

313831977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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