Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 2/2021, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados

Texto do documento

Portaria 2/2021

Sumário: Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., abreviadamente designada por AMA, I. P., prossegue as atribuições da área do Governo da Modernização do Estado e da Administração Pública nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

A AMA, I. P., é a entidade responsável pela Rede Integrada de Serviços de Comunicações da Presidência do Conselho de Ministros (RISC/PCM), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho.

Em alinhamento com a estratégia TIC 2020 e integrado no Eixo III de ação referente à partilha de recursos, este procedimento preconiza o cumprimento da Medida 11 - Comunicações na Administração Pública -, tendo como objetivos:

a) A racionalização das comunicações de voz e dados;

b) A implementação de uma rede comum de comunicações multisserviços;

c) A definição e implementação da estratégia de comunicações unificadas.

Para a concretização destes objetivos, a AMA como responsável pelo projeto realizou já as seguintes atividades:

a) Levantamento das comunicações e contratos existentes na totalidade das entidades da PCM;

b) Apreciação dos projetos e contratos existentes;

c) Definição do modelo contratual e de funcionamento de uma rede única para a PCM.

Considerando que se encontra em vigor um contrato de comunicações fixas de voz e dados para a RISC/PCM com término no final do mês de junho do corrente ano de 2020.

Considerando que se pretende lançar um procedimento de contratação para celebração de um novo contrato de comunicações fixas de voz e dados para a RISC/PCM por um período de 36 meses com um valor estimado de 740 000,00 EUR a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e que prevê a integração das várias entidades à medida que a vigência dos contratos das mesmas for caducando.

Considerando que se pretende garantir com o novo contrato a celebrar a continuidade dos serviços de comunicações fixas de voz e dados necessários ao funcionamento da AMA, I. P., os quais são condição imprescindível à prestação de serviços na Rede Nacional de Serviços de Atendimento, que integra as Lojas e Espaços de Cidadão, entidades externas, e diversas plataformas online para os cidadãos, sendo também essenciais ao funcionamento dos serviços centrais, onde trabalham as equipas de gestão e desenvolvimento da rede de serviços de atendimento, bem como todas as equipas de projeto responsáveis pela gestão das plataformas tecnológicas.

Para o efeito, importa proceder à abertura do procedimento de formação de contrato para a contratação de serviços de comunicações fixas de voz e dados, que será desenvolvido através de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP, atendendo à autorização concedida através do Despacho 30/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, para contratar fora do Acordo Quadro de Serviços Fixos de Comunicações da ESPAP ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, no uso de competências delegadas, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços fixos de comunicações e dados, até ao montante global estimado de 740 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2020 - 123 334,00 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2021 - 246 666,00 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2022 - 246 666,00 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2023 - 123 334,00 EUR, a que acresce o valor do IVA.

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -

30 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

313852615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda