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Deliberação 3/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, licenciado Rui Miguel Amorim Velasco Martins

Texto do documento

Deliberação 3/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, licenciado Rui Miguel Amorim Velasco Martins.

No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atualizada, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., e da Lei 34/2015, de 27.04, que aprovou o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, o Conselho Diretivo delibera ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, previstas no anexo II do mesmo Estatuto,

1 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, o Licenciado Rui Miguel Amorim Velasco Martins, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito dos estudos, avaliação e prospetiva:

a) Propor a realização de estudos e planeamento estratégicos sobre os transportes terrestres, marítimos e respetivas infraestruturas, identificando problemas de articulação modal, défices de capacidade e outros estrangulamentos e propondo medidas e programas para a sua superação;

b) Nomear os representantes do IMT, I. P. para o acompanhamento da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, bem como dos instrumentos setoriais de escala nacional e regional, previstos no DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e para integração das correspondentes estruturas de coordenação, e emitir parecer, quando solicitado;

1.2 - Em matéria de realização de despesas:

a) Autorizar a realização da despesas, para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, bem como autorizar pagamentos até (euro) 100.000 (cem mil euros), no âmbito de atuação das unidades orgânicas respetivas;

1.3 - Em matéria de recursos humanos:

a) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e a atribuição de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, aos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, após comprovação da reunião dos requisitos e formalidades legalmente exigíveis;

b) Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria;

c) Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 50 (cinquenta euros), resultantes de deslocações em território continental.

2 - A presente delegação não atribui o poder de autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, de mais do que um trabalhador para a mesma iniciativa.

3 - As competências atribuídas nos termos dos números anteriores para emissões de alvará, licenças, títulos de certificação, autorizações, homologações, compreendem os poderes de emitir 2.as vias, bem como de autorizar alterações e renovações, aos títulos já emitidos.

4 - Os poderes ora delegados compreendem o poder de comunicar os dados estatísticos aos organismos comunitários e internacionais, bem como, proceder ao acompanhamento e análise de informações, no âmbito do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais.

5 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:

a) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública, ou equiparados;

b) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados,

6 - Cabe na presente delegação a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos das respetivas unidades orgânicas, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.

7 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.

8 - Nas ausências e impedimentos do diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva, o Licenciado Rui Miguel Amorim Velasco Martins, as suas competências próprias e delegadas consideram-se delegadas no substituto que designar.

9 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 01 de dezembro de 2020, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação, sem prejuízo do reporte periódico sobre as decisões tomadas.

10 de dezembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313834788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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