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Despacho 12661/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa e designa para o cargo de coordenadora do mesmo a Doutora Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres

Texto do documento

Despacho 12661/2020

Sumário: Cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa e designa para o cargo de coordenadora do mesmo a Doutora Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres.

Considerando que:

O programa do XXII Governo Constitucional assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e a igualdade de oportunidades;

O Governo, atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, aprovou, através do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais;

O Governo tem adotado diversas medidas relativas à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma, sem descurar a vertente de saúde pública;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, veio estabelecer medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas, letivas e não letivas, e formativas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa;

Face à incerteza da evolução da pandemia da doença COVID-19, a referida resolução do Conselho de Ministros prevê três regimes de ensino: o presencial, que constitui o regime regra, o misto e o não presencial, pelo que importa estabelecer medidas educativas que minimizem as desigualdades sociais e que promovam o acesso equitativo ao currículo nacional por parte de todos os alunos.

Neste sentido, tendo em conta a experiência adquirida no 3.º período do ano letivo 2019/2020, importa dar continuidade ao projeto #EstudoEmCasa, em colaboração com a Rádio e Televisão de Portugal S. A. (RTP), através da emissão de conteúdos educativos dirigidos aos ensinos básico e secundário.

Não se configurando com uma oferta substitutiva, o projeto #EstudoEmCasa visa manter a escola próxima de todos, possibilitando assim uma articulação entre o trabalho desenvolvido e a desenvolver pelos docentes em cada uma das suas comunidades educativas.

Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública, no uso dos poderes delegados pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, através do Despacho 621/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Educação, através do Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:

1 - Criar, na dependência do membro do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, um grupo de projeto para o #EstudoEmCasa, doravante designado Grupo de Projeto, com a missão de criar e disponibilizar recursos de apoio às atividades de ensino e aprendizagem a serem transmitidos através das plataformas da RTP.

2 - No quadro da sua missão compete, designadamente ao Grupo de Projeto:

a) Assegurar a articulação com o membro do Governo a que se refere o número anterior, a Direção-Geral da Educação (DGE), a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), e com a Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP);

b) Garantir a criação e o desenvolvimento de blocos pedagógicos e outros recursos com vista à sua emissão em canal aberto e ou disponibilização em plataforma digital, assegurando a qualidade pedagógica e o rigor científico dos mesmos;

c) Planificar as atividades e programar as ações necessárias à concretização do #EstudoEmCasa;

d) Reportar todas as ocorrências relativas ao desenvolvimento do #EstudoEmCasa ao membro do Governo de que depende o Grupo de Projeto, à DGE e à ANQEP, I. P.;

e) Colaborar com a DGE e ANQEP, I. P., e prestar toda a informação solicitada por estes serviços que corresponda à sua atividade.

3 - O Grupo de Projeto é dirigido por um coordenador com competências próprias e estatuto equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, incluindo para efeitos remuneratórios, conferindo-lhe o direito a auferir a remuneração base e despesas de representação.

4 - É designada como coordenadora do Grupo de Projeto, em regime de comissão de serviço, a Doutora Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres, a qual revela idoneidade, experiência e competência profissional comprovadas pela nota curricular que consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5 - Ao coordenador do Grupo de Projeto compete, designadamente, coordenar, acompanhar, monitorizar e avaliar o desenvolvimento do projeto #EstudoEmCasa e, sempre que se revele necessário, propor melhorias, bem como convocar e presidir às reuniões do Grupo de Projeto.

6 - O Grupo de Projeto integra, para além do coordenador, um número máximo de seis elementos, com funções próprias ou equivalentes às legalmente estabelecidas para a carreira e categoria de técnico superior, que coadjuvam o coordenador na planificação, acompanhamento e monitorização do projeto #EstudoEmCasa.

7 - O exercício de funções dos elementos referidos no número anterior pode efetuar-se ao abrigo dos regimes previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, e do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na redação atual, e demais legislação aplicável, nos seguintes termos:

a) Quatro elementos por mobilidade;

b) Dois elementos por contrato de prestação de serviços.

8 - Os elementos contratados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos auferem, a título de honorários, um valor correspondente à remuneração devida, preferencialmente na base da respetiva carreira, aos trabalhadores em funções públicas, membros do Grupo de Projeto com funções equivalentes.

9 - Compete ao Grupo de Projeto, no âmbito da prossecução da sua missão, a decisão de consultar e envolver as associações de professores ou outras entidades que considere relevantes.

10 - O Grupo de Projeto pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução da sua missão.

11 - A DGE e a ANQEP, I. P., no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao Grupo de Projeto a colaboração solicitada.

12 - O apoio logístico e administrativo ao Grupo de Projeto é assegurado pela Escola Secundária de Fonseca Benevides.

13 - Os encargos orçamentais decorrentes da criação e do funcionamento do Grupo de Projeto são assumidos pela DGE, pela ANQEP, I. P., e pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., através do orçamento das escolas do ensino básico e secundário.

14 - O mandato do Grupo de Projeto tem a duração de um ano escolar, terminando em 31 de agosto de 2021.

15 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

11 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 14 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

Nome: Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres.

Habilitações literárias:

Licenciada em Ensino de Matemática pela Universidade de Évora (2000), mestre em Educação na área de especialização em Didática da Matemática (2004) com uma tese subordinada ao tema, A Avaliação como Regulação do Processo de Ensino-Aprendizagem da Matemática: Um Estudo com Alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico, doutora em Educação na área de especialização em Didática da Matemática (2014) com uma tese subordinada ao tema, A gestão do currículo no contexto de um grupo de professores de Matemática, e especializada em Administração Escolar, pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (2017).

Percurso profissional:

Docente convidada no mestrado em Educação e mestrado em Ensino do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. Fez parte de equipas de projetos nacionais e internacionais, tais como, Avaliação de Manuais escolares de Matemática, 9.º ano do ensino básico (2006, DGIDC), MSE - Mais Sucesso Escolar, Tipologia Híbrida (2009, DGIDC), CriArte - projeto piloto de implementação do DL n.º 54 e 55 de 2018, de 6 de julho (2016, DGE), Ecossistemas de Aprendizagem e Bem Estar (2019, DGE), Professional Development of Teachers Researchers, (PDTR, 2009, n.º 226685-CP-1-2005-1-PL-COMENIUS-C12), Práticas Profissionais de Professores de Matemática (P3M, PTDC/CPE-CED/098931/2008), The Lexicon project da Universidade de Melbourne, LPS - Learning from students perspective da Universidade de Melbourne, e New approaches in inspection: a polycentric approach (2019, Projeto Erasmus+). Participa regularmente em encontros profissionais nacionais (SIEM e EIEM) e internacionais (CERME, ICME e PME), com publicações em livros e revistas nacionais e internacionais. Presentemente, é professora de Matemática do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de Fernando Pessoa, onde exerceu o cargo de diretora do agrupamento.

313814886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4370150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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