Sumário: Aprovação de modelo n.º 301.25.20.3.65.
Aprovação de modelo n.º 301.25.20.3.65
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, marca SKIDATA e modelo Parking Logic, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, 5083 Grödig/Salzburg, Áustria e requerido pela empresa Skidatatrends, Lda., com sede na Avenida da Quinta Grande, 87 A, Alfragide, 2610-158 Amadora.
1 - Descrição sumária
O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos, tais como, interfaces de entrada e de saída, e meios de pagamento adequados ao sistema (caixas de pagamento automático ou manual). Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. O sistema é constituído, no mínimo, por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interface de emissão e receção e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode, complementarmente, ser ligada a outros periféricos, para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.
2 - Constituição
O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Pode complementarmente ser ligado via RS485, Ethernet ou LAN a outros periféricos, para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixas manuais de pagamento e estações de pagamento automático.
2.1 - Computador
O computador está equipado com um software de sistema de gestão, marca Skidata e modelo Parking.Logic. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor, pode funcionar isoladamente.
2.2 - Outros periféricos
2.2.1 - Caixa manual de pagamento
A caixa manual de pagamento é composta por um computador equipado com software, marca Skidata e modelo Parking.Logic, leitor e ou emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente, com mostrador com informação da hora e resolução ao minuto.
2.2.2 - Estação de entrada
A estação de entrada é composta por dois módulos: barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento da marca Skidata, modelo Parking.Logic, versão Power.Gate, Lite.Gate ou equivalente, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. É dotada de um display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.3 - Estação de saída
A estação de saída é composta por dois módulos: barreira de saída e leitor de bilhetes de estacionamento da marca Skidata, modelo Parking.Logic, versão Power.Gate, Lite.Gate ou equivalente, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou Via Verde. É dotada de um display com informação da hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Estação de pagamento automático
A estação de pagamento automático da marca Skidata, modelo Parking.Logic, poderá ter uma das versões Power.Cash, Easy.Cash, Credit.Cash, Skiosk Smart ou Skiosk Lite. Está equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída e leitor de cartões bancários.
Permite, opcionalmente, o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e da quantia a pagar.
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto
Alcance: ilimitado
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo
5 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2020-12-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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