Sumário: Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto.
Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 09 de novembro de 2020 e Assembleia Municipal em 30 de novembro de 2020, procedeu à alteração da estrutura orgânica interna.
A presente alteração foi aprovada através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Nestes termos, foi criada a Divisão Municipal de Planeamento e Monitorização de Risco, incluída na estrutura nuclear, nos Serviços Municipais de Proteção Civil - Departamento Municipal de Proteção Civil:
Divisão Municipal de Planeamento e Monitorização de Risco
Atribuições/Competências
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
e) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
f) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
h) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
i) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
j) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
k) Elaborar, rever e ou atualizar os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal e acompanhar a sua execução;
l) Elaborar, rever e ou atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
m) Elaborar planos de coordenação de eventos de nível municipal;
n) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Republica-se o organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais.
3 de dezembro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
(ver documento original)
313788667