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Despacho 12603/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto

Texto do documento

Despacho 12603/2020

Sumário: Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto.

Torna-se público nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 09 de novembro de 2020 e Assembleia Municipal em 30 de novembro de 2020, procedeu à alteração da estrutura orgânica interna.

A presente alteração foi aprovada através de um processo de reestruturação de serviços, na modalidade de reorganização, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Nestes termos, foi criada a Divisão Municipal de Planeamento e Monitorização de Risco, incluída na estrutura nuclear, nos Serviços Municipais de Proteção Civil - Departamento Municipal de Proteção Civil:

Divisão Municipal de Planeamento e Monitorização de Risco

Atribuições/Competências

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;

d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;

e) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;

f) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;

h) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;

i) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;

j) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;

k) Elaborar, rever e ou atualizar os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal e acompanhar a sua execução;

l) Elaborar, rever e ou atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

m) Elaborar planos de coordenação de eventos de nível municipal;

n) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

Republica-se o organograma atualizado com a nova organização dos serviços municipais.

3 de dezembro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

(ver documento original)

313788667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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