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Aviso 20863/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Terceira alteração à primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede - início de procedimento

Texto do documento

Aviso 20863/2020

Sumário: Terceira alteração à primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede - início de procedimento.

3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede

Início de procedimento

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 24 de novembro de 2020, determinar o início do procedimento relativo à 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, aprovado pelo Aviso 14904/2015 de 21 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 248, e objeto da 1.ª correção material através do Aviso 41904/2015, de 28 de março, da 1.ª alteração por adaptação ao POC-OMG através do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro, da 2.ª correção material pelo Aviso 6512/2018, de 16 de maio e da 2.ª alteração por adaptação ao PMDFCI através do Aviso 13153/2019, de 20 de agosto. O processo deverá estar concluído no prazo de 9 (nove) meses.

A alteração tem por objetivos a adaptação às regras de classificação e qualificação do solo previstas no RJIGT e na LBGPPSOTU, introduzir as normas decorrentes do POC-OMG, transpor as orientações do PROF-CL, enquadrar os processos objeto de parecer favorável da conferência decisória nos termos do RERAE, clarificar a redação do articulado de alguns artigos do regulamento e efetuar pequenos ajustes na carta de ordenamento, decorrentes da aderência da proposta do plano em vigor ao território, sem no entanto alterar o modelo estratégico de desenvolvimento em vigor.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Cantanhede em www.cm-cantanhede.pt e no Departamento de Urbanismo, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada - Praça Marquês de Marialva, 3060-133 Cantanhede ou por via eletrónica para geral@cm-cantanhede.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos habituais lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

3 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 24 de novembro de 2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Declarar a caducidade do processo da 1.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

2 - Iniciar o procedimento relativo à 3.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

3 - Aprovar os termos de referência para a alteração do plano;

4 - Determinar que a alteração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental;

5 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

6 - Definir o prazo máximo de nove meses para a conclusão da alteração em causa;

7 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.

3 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

613789306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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