Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13153/2019, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Publicação da alteração por adaptação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal ao PMDFCI

Texto do documento

Aviso 13153/2019

Sumário: Publicação da alteração por adaptação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal ao PMDFCI.

Aprovação da Alteração por Adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada em 04 de junho de 2019, deliberou aprovar por declaração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Alteração por Adaptação da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede, publicada através do Aviso 14904/2015, de 21 de dezembro, com a correção material publicada através do Aviso 4172/2016, de 28 de março, e alterada por adaptação ao POC-OMG através do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro, para transposição para a sua Planta de Condicionantes - Risco de Incêndio - Perigosidade, da cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) 2019-2028 para o Município de Cantanhede, aprovado pelo Edital 439/2019, de 27 de março, DR n.º 61, 2.ª série, em cumprimento do consagrado na a) do n.º 1 do artigo 121.º do RJIGT.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a Câmara Municipal deu conhecimento da referida declaração à CCDR-C e à Assembleia Municipal.

Assim, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal de Cantanhede que aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede, com a republicação da respetiva Planta de Condicionantes - Risco de Incêndio - Perigosidade, consagrando as alterações decorrentes da incorporação da delimitação da perigosidade de incêndio rural aprovada para o Município de Cantanhede pelo PMDFCI 2019-2028.

Assim, para os devidos e legais efeitos, republica-se no Diário da República a Planta de Condicionantes - Risco de Incêndio - Perigosidade, da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede.

16 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal, por unanimidade, em sua sessão ordinária realizada em 04 de junho de 2019, deliberou:

1) Aprovar a Alteração por Adaptação da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede, nomeadamente a Planta de Condicionantes - Risco de Incêndio - Perigosidade, por força da entrada em vigor do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2019-2028, aprovado pelo Edital 439/2019, de 27 de março no Diário da República n.º 61, 2.ª série;

2) Transmitir à Assembleia Municipal e CCDR-C a presente declaração de Alteração;

3) Promover a publicação no Diário da República, 2.ª série, da alteração por adaptação aprovada.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

Paços do Concelho de Cantanhede, 16 de julho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

50607 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_50607_0602_CO_RIncen_F1.jpg

50607 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_50607_0602_CO_RIncen_F2.jpg

612474749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3823207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda