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Aviso 6512/2018, de 16 de Maio

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Sumário

Publicação da Correção Material à alteração por adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal ao Programa da Orla Costeira Ovar Marinha Grande (POC-OMG)

Texto do documento

Aviso 6512/2018

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária realizada em 20 de março de 2018, deliberou proceder à correção material da "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, alterada por adaptação ao Programa da Orla Costeira Ovar- Marinha Grande (POC-OMG), através do Aviso 14826/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017.

Nos termos do disposto na alínea b) do ponto 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) conjugado com o disposto no ponto 3, a Câmara Municipal deliberou promover a correção material da "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do PDM, dando conhecimento à CCDRC e à Assembleia Municipal, sendo a seguinte, a incorreção detetada na Carta:

Identificação da frente urbana, delimitada de acordo com a APA, para efeito da aplicação das normas NE29 e NE30 do POC-OMG e cuja "shape", por lapso, ficou congelada aquando da publicação do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro no Diário da República, 2.ª série, n.º 236.

Assim, para os devidos e legais efeitos, republica-se a "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede.

18 de abril de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal de Cantanhede, por unanimidade, em sua sessão ordinária realizada em 20 de março de 2018, deliberou:

1) Aprovar a correção material da "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede alterada por adaptação ao Programa da Orla Costeira Ovar- Marinha Grande (POC-OMG), através do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro.

2) Transmitir à Assembleia Municipal e à CCDRC, o teor da correção introduzida.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

18 de abril de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

43808 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43808_1.jpg

43808 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43808_2.jpg

611322385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3339772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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