Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que a Câmara Municipal de Cantanhede, em sua sessão ordinária realizada em 20 de março de 2018, deliberou proceder à correção material da "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Cantanhede, alterada por adaptação ao Programa da Orla Costeira Ovar- Marinha Grande (POC-OMG), através do Aviso 14826/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017.
Nos termos do disposto na alínea b) do ponto 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) conjugado com o disposto no ponto 3, a Câmara Municipal deliberou promover a correção material da "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do PDM, dando conhecimento à CCDRC e à Assembleia Municipal, sendo a seguinte, a incorreção detetada na Carta:
Identificação da frente urbana, delimitada de acordo com a APA, para efeito da aplicação das normas NE29 e NE30 do POC-OMG e cuja "shape", por lapso, ficou congelada aquando da publicação do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro no Diário da República, 2.ª série, n.º 236.
Assim, para os devidos e legais efeitos, republica-se a "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede.
18 de abril de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.
Deliberação
Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal de Cantanhede, por unanimidade, em sua sessão ordinária realizada em 20 de março de 2018, deliberou:
1) Aprovar a correção material da "Carta de Ordenamento - Zonas sujeitas a regimes de salvaguarda" da 1.ª Revisão do PDM de Cantanhede alterada por adaptação ao Programa da Orla Costeira Ovar- Marinha Grande (POC-OMG), através do Aviso 14826/2017, de 11 de dezembro.
2) Transmitir à Assembleia Municipal e à CCDRC, o teor da correção introduzida.
A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.
18 de abril de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Pedro António Vaz Cardoso.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
43808 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43808_1.jpg
43808 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_43808_2.jpg
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