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Aviso (extrato) 20859/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designação de cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20859/2020

Sumário: Designação de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 20 de novembro de 2020, foi designado para o exercício de cargo dirigente intermédio de 3.º grau, com efeitos a 1 de dezembro de 2020, com a duração de 3 anos:

Coordenador do Serviço de Contabilidade, Plano e Orçamento da Divisão Administrativa e Financeira, o Técnico Superior António Manuel Coelho Guerreiro.

10 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Manuel Coelho Guerreiro.

Data de nascimento: 16 de novembro de 1972.

Habilitações literárias: Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade Moderna.

Situação profissional: Técnico superior da Câmara Municipal de Beja, na Divisão Administrativa e Financeira.

Experiência profissional: abril 2020 a atualidade - exercício de funções de Coordenador do Serviço de Contabilidade, Plano e Orçamento Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Beja, em regime de substituição; outubro de 2011 a 31 de março de 2020 - exercício de funções, de técnico superior no Serviço de Planos e Orçamento da Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Beja, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; agosto de 2007 a setembro de 2011 - exercício de funções, de técnico superior no Serviço de Contabilidade da Divisão Administrativa e Financeira de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Ourique, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; novembro de 2001 a julho de 2007 - exercício de funções, de técnico superior no Serviço de Contabilidade e Património da Divisão Administrativa e Financeira e Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Ourique, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Formação profissional: Contabilista certificado, membro da ordem dos contabilistas certificados, cédula profissional n.º 62791; Curso de Estudos para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL); Formação em SNC-AP, em regime de e-learning, promovido pela Unidade de implementação da Lei de enquadramento Orçamental (UniLEO) e pela Direção-Geral da Qualidade dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA); Formação - transição aplicacional do POCAL para SNC-AP: Contabilidade, promovido pela Associação de Informática da Região Centro (AIRC)"; Formações na área contabilidade, promovidas pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

313797114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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