Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 20830/2020, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal da especialidade/profissão de fisioterapia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20830/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal da especialidade/profissão de fisioterapia.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista principal da especialidade/profissão de Fisioterapia (M/F)

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho 9656/2020, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal - especialidade/profissão de Fisioterapia, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

1 - Requisitos da admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de especialista na área de Fisioterapia há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo extrato no Diário da República.

5 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão de monografia, de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, sendo a grelha de avaliação a utilizar a prevista no anexo V da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 10.º e 11.º dos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica principal, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

8 - Local de trabalho: O serviço irá ser prestado nas instalações do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. ou noutras com ele relacionadas, nomeadamente outro local de cobertura assistencial deste.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., e entregues presencialmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e do Desenvolvimento Profissional, nos dias úteis entre as 8:30 e as 14:30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Largo Domingos Moreira, 4780-371 Santo Tirso.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

c) Declaração comprovativa das avaliações de desempenho referentes ao último sexénio;

d) Um exemplar do curriculum vitae devidamente datado e assinado;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

12.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr.ª Manuela da Conceição Ferreira Martinho - TSDT Especialista de Fisioterapia, Coordenador, do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Teresa Pinto Peixoto de Neves Pinto - TSDT Especialista de Fisioterapia, Coordenador, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr. Rui Manuel Marinho Monteiro Sanhudo - TSDT de Fisioterapia, Coordenador, do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/ Vila do Conde, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Florinda de Pinho e Silva - TSDT de Fisioterapia, Coordenador, do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr. Luís Filipe Oliveira Cardoso de Albuquerque, TSDT de Fisioterapia, Coordenador, do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - A classificação final dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri

14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas no portal interno do CHMA, bem como no respetivo sítio da internet da instituição e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

3 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.

313793259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda