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Resolução 5/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2021

Texto do documento

Resolução 5/2020

Sumário: Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2021.

Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2021

O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em 11 de dezembro de 2020, delibera:

1 - Aprovar, nos termos da alínea h) do art.º 75.º, conjugada com a alínea b) do art.º 104.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de agosto, tendo presentes os objetivos estratégicos e os eixos prioritários fixados no Plano Trienal 2020- 2022, os programas anuais de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, para o ano 2021.

2 - Não acionar a possibilidade prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 38.º da mesma Lei 98/97, não dispensando de fiscalização prévia, em 2021, qualquer entidade sujeita à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.

3 - Que todas as entidades abrangidas pelos n.os 1 e 2 do art.º 51.º da Lei 98/97, enviem à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, relativos ao ano de 2020 e gerências partidas de 2021, de acordo com as Instruções aplicáveis, devendo ainda ser incluída uma cópia do "Mapa de contas" da entidade a obter no sítio do Banco de Portugal através do endereço: https://www.bportugal.pt/area-empresa/formulario/232.

4 - Fazer uso da faculdade concedida pelo n.º 4 do art.º 51.º, aplicado em articulação com o n.º 3 do art.º 107.º, ambos da Lei 98/97, dispensando da prestação de contas as entidades referidas nas alíneas a), f) e g) do n.º 2 do art.º 2.º da Lei 98/97, cujo montante dos Rendimentos do exercício seja inferior a 2.500.000,00(euro).

Publique-se na II Série do Diário da República e na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos do art.º 9.º, n.º 2, alínea e), e n.º 3, da referida Lei 98/97.

11 de dezembro de 2020. - O Presidente, José F. F. Tavares.

313804963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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