Sumário: Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2021.
Programa anual da Secção Regional da Madeira para 2021
O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em 11 de dezembro de 2020, delibera:
1 - Aprovar, nos termos da alínea h) do art.º 75.º, conjugada com a alínea b) do art.º 104.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de agosto, tendo presentes os objetivos estratégicos e os eixos prioritários fixados no Plano Trienal 2020- 2022, os programas anuais de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, para o ano 2021.
2 - Não acionar a possibilidade prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 38.º da mesma Lei 98/97, não dispensando de fiscalização prévia, em 2021, qualquer entidade sujeita à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.
3 - Que todas as entidades abrangidas pelos n.os 1 e 2 do art.º 51.º da Lei 98/97, enviem à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, relativos ao ano de 2020 e gerências partidas de 2021, de acordo com as Instruções aplicáveis, devendo ainda ser incluída uma cópia do "Mapa de contas" da entidade a obter no sítio do Banco de Portugal através do endereço: https://www.bportugal.pt/area-empresa/formulario/232.
4 - Fazer uso da faculdade concedida pelo n.º 4 do art.º 51.º, aplicado em articulação com o n.º 3 do art.º 107.º, ambos da Lei 98/97, dispensando da prestação de contas as entidades referidas nas alíneas a), f) e g) do n.º 2 do art.º 2.º da Lei 98/97, cujo montante dos Rendimentos do exercício seja inferior a 2.500.000,00(euro).
Publique-se na II Série do Diário da República e na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos do art.º 9.º, n.º 2, alínea e), e n.º 3, da referida Lei 98/97.
11 de dezembro de 2020. - O Presidente, José F. F. Tavares.
313804963