Sumário: Subdelegação de competências da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional pelo Despacho 3290/2020, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, subdelego no Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho, no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa e na Chefe de Divisão de Organização da Produção, Dora da Conceição Pedro Barros, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria;
b) Autorizar a condução de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos pelo Diretor Regional Adjunto no seu Despacho 6416/2020, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho, subdelego no Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, os poderes para:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
b) Decidir os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias, exceto quanto à aplicação de medidas cautelares.
c) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
d) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais;
3 - Subdelego ainda na Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho, os poderes para decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal, exceto quanto a rejeições.
4 - Subdelego ainda no Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, os poderes para:
a) Decidir sobre pareceres emitidos relativos a pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
b) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto quanto à decisão;
c) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
5 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos:
a) O Chefe da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural, Marco Santos Nunes, nas matérias que me foram delegadas e subdelegadas, quanto às atribuições da Divisão de Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural;
b) A Chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação, Eufémia Maria Ramalho Condeixa Capucho, nas matérias que me foram delegadas e subdelegadas, quanto às atribuições da Divisão de Fitossanidade e da Certificação;
c) O Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território, Vasco Nuno Maciel Rodrigues da Costa, nas matérias que me foram delegadas e subdelegadas, quanto às atribuições da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território;
d) A Chefe de Divisão de Organização da Produção, Dora da Conceição Pedro Barros, nas matérias que me foram delegadas e subdelegadas, quanto às atribuições da Divisão de Organização da Produção.
6 - Os poderes objeto da presente subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
7 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, ratificam-se todos os atos praticados no âmbito do ponto 1 da presente delegação, desde 18 de fevereiro de 2020 até à presente data.
8 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, ratificam-se todos os atos praticados no âmbito dos pontos 2, 3, 4 e 5 da presente delegação, desde 27 de maio de 2020 até à presente data.
9 de dezembro de 2020. - A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Faustino Arsénio.
313795616