Sumário: Subdelegação de competências do diretor regional-adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com as competências que me foram conferidas por delegação do Diretor Regional, no seu Despacho 3290/2020, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, subdelego:
1 - No Diretor de Serviços de Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear gestor de processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária e do Licenciamento da Atividade Industrial;
b) Emitir decisão final sobre os processos no âmbito das Classe II e Classe III do Licenciamento da Atividade Pecuária;
c) Emitir decisão final sobre os processos no âmbito dos Tipo II e do Licenciamento da Atividade Industrial.
2 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
b) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias, exceto quanto à aplicação de medidas cautelares;
c) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;
d) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
e) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal, exceto quanto a rejeições;
f) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
g) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
h) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;
i) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto quanto à decisão;
j) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas.
3 - No Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação das entidades formadoras;
c) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises.
4 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa e no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, as competências para mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais.
5 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio e no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, as competências para atribuir número de operador hortofrutícola.
6 - As competências objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito das competências ora subdelegadas.
27 de maio de 2020. - O Diretor Regional-Adjunto, Rui Alexandre Moreira Hipólito.
313301741