Sumário: Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de prático de 2.ª classe do grupo 5 - práticos da costa do Algarve do quadro do pessoal militarizado da Marinha.
Concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de prático de 2.ª classe do grupo 5 - práticos da costa do Algarve do QPMM
1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado para efeitos de constituição de reserva de recrutamento na categoria de prático de 2.ª classe do Grupo 5 - Práticos da Costa do Algarve (PCA), do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento de vacaturas que venham a ocorrer durante o período de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final.
2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas instruções para o ingresso no QPMM aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 42/18, de 19 de setembro; Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato e no regime de voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro; provas físicas de acordo com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/02, de 17 de janeiro; Portaria 790/99, de 7 de setembro; Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
3 - Condições de admissão: São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser militar da Marinha, na efetividade de serviço, na categoria de praças das classes de Manobra, Manobra e Serviços ou Operações, dos quadros permanentes ou do regime de contrato com pelos menos três anos de tempo de serviço, ou ser militarizado do Troço do Mar da classe de Manobra; ou
Ter sido militar na categoria de praças oriundo das classes de Manobra, Manobra e Serviços ou Operações e estar ao abrigo do Regulamento de incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado;
b) Não ter processos disciplinares pendentes, no âmbito do Regulamento de Disciplina Militar ou do Regulamento de Disciplina da Polícia Marítima;
c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, na data de abertura do concurso;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
e) Possuir aptidão física e psicofísica adequada;
f) Ter bom comportamento moral e civil.
4 - Notificações e convocação para os métodos de seleção: As decisões do júri do concurso e as convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão enviadas para os candidatos, através de email, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no requerimento de candidatura, com recibo de entrega.
5 - Métodos de seleção: O procedimento concursal compreende os seguintes métodos de classificação:
a) Prova técnico-profissional (PTP):
Prova Escrita (PE), realizada na Escola de Tecnologias Navais (ETNA), versando sobre conhecimentos gerais sobre a nomenclatura geral do navio, conceitos de navegação, navegação costeira e navegação em águas restritas e regulamento para evitar abalroamento no mar (RIEAM).
Prova Prática (PP), realizada a bordo de um navio da Marinha na Zona Marítima do Sul (ZMS), com o objetivo de avaliar o trabalho em carta de navegação e a utilização de equipamentos e ajudas eletrónicas à navegação.
A classificação da PTP é obtida através da média aritmética da nota da PE e da nota da PP, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
PTP = (PE + PP)/2
(São eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,00 valores.)
b) Avaliação curricular (AC): A avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:
AC = (1HA + 2F + 2E + 3AI + 2AD)/10
(1) Habilitação académica (HA): Nota do 12.º ano, arredondada às centésimas, acrescentando, até um máximo de 20 valores:
Licenciatura: 02 valores
Mestrado: 04 valores
(2) Formação Profissional (F): Iniciam numa base de 10 valores, acrescentando:
Curso de aperfeiçoamento fiscalização em espaços marítimos II - 1 valor;
Outras qualificações no âmbito PAFM II, que constituem incremento de competências no desempenho das funções, validadas pelo Superintendente do Pessoal, que também serão contabilizadas com 1 valor:
Curso de Aperfeiçoamento em Navegação Radar;
Curso de Aperfeiçoamento em Marinharia e Navegação - Nível I;
Curso de Aperfeiçoamento em Marinharia e Navegação - Nível II.
(3) Experiência profissional (E): Iniciam numa base de 10 valores, acrescentando, por cada dia de tempo de serviço, 0,009 valores, até um máximo de 20 valores, arredondando às centésimas.
(4) Avaliação de desempenho (AI): Média das avaliações individuais, dos últimos três anos, convertida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas.
(5) Avaliação disciplinar (AD): Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:
Por cada Medalha com precedência superior: +2,5 valores
Por cada Medalha de Serviços Distintos: +2,0 valores
Por cada Medalha de Mérito Militar: +1,5 valores
Por cada Medalha Militar de Cruz Naval ou equivalente: +1,0 valores
Por cada louvor individual que não tenha dado direito a medalha: +0,5 valores
Por cada Repreensão: -0,6 valores
Por cada Repreensão agravada: -0,8 valores
Por cada dia de proibição de saída: -1,0 valores
(São eliminados os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 10,00 valores.)
c) Provas de aptidão física: serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam e os que sejam classificados como "Não apto" ou "Não observado".
As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura.
d) Avaliação psicológica: Consiste na avaliação das capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de "Insuficiente".
6 - Processo de classificação e ordenamento:
a) O ordenamento dos candidatos no concurso resulta do cálculo da Classificação Final (CF) expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CPTP + AC)/2
b) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:
Candidatos ao abrigo do Regulamento de Incentivos;
Candidatos com menor idade.
7 - Composição do júri: De acordo com o despacho, de 10 de março de 2020, do Comodoro Diretor de Pessoal, a composição do júri é a seguinte:
Presidente: CMG Fernando Carlos da Rocha Pacheco
Vogais:
CFR Francisco José Aldeia Carapeto
1TEN Ricardo Gabriel Simões
Secretária: ASS TEC Fernanda Maria Guerreiro
(Quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.)
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo, juntamente com o documento comprovativo das habilitações literárias onde conste a média final do 12.º ano.
9 - Prazo de candidatura: A candidatura ao concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 15.º dia útil desta publicação no Diário da República.
10 - Processo de provimento: Este concurso destina-se a constituir reserva de recrutamento para a categoria de prático de 2.ª classe, do Grupo 5 - PCA do QPMM, para o preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico.
A fim de se verificar a alínea e) do n.º 3, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa e deverão apresentar a documentação comprovativa da condição exigida na alínea f) do n.º 3.
Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções.
Os nomeados frequentarão o curso geral de formação de técnico-profissional, e após o termino da formação iniciarão um período experimental de doze meses, de acordo com o n.º 3, do artigo n.º 49, conjugado com o n.º 1, do artigo n.º 50, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
A falta de aproveitamento no curso geral de formação técnico-profissional, a recusa da sua frequência, ou revelação de inaptidão para o desempenho das funções no período experimental implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.
O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.
11 - Esclarecimentos adicionais:
Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa
Email: dp.rmc.militarizados.concursos@marinha.pt
Telefone: 213945453
9 de dezembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Fragata.
Exmo. Sr.
Comodoro Diretor de Pessoal:
Nome: ...
Número e posto: ...
A prestar serviço em: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...(freguesia e concelho)
Filiação: ...
Estado civil: ...
Portador do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º ..., válido até .../.../...
Morador em: ...
Telefone: ...
Requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso interno limitado para constituição de reserva de recrutamento na categoria de prático de 2.ª classe do Grupo 5 - Práticos da Costa do Algarve, do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:
a) Ser militar da Marinha, na categoria de praça da classe ... (manobra, manobra e serviços ou operações) na situação de ...(efetividade de serviço, com pelo menos três anos de tempo de serviço, ou Reserva de Disponibilidade abrangido pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, ou militarizado do Troço do Mar da classe de Manobra);
b) Satisfazer os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 3 do aviso de abertura;
c) Ter ... anos de idade;
d) Ter habilitações literárias: ..., sendo a média final do 12.º ano de ... valores.
e) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas;
f) Autorizo ser notificado das deliberações do procedimento concursal através do seguinte Email: ...
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
313800491