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Despacho 12508/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do Tenente-Coronel Carlos Alberto Rodrigues Alves para exercer o cargo de comandante regional de emergência e proteção civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 12508/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, do Tenente-Coronel Carlos Alberto Rodrigues Alves para exercer o cargo de comandante regional de emergência e proteção civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Pelo Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, foi aprovada a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que determinou a reestruturação da organização interna desta Autoridade Nacional, designadamente dos Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil previstos no artigo 22.º, com um leque de competências adequado e conforme aos objetivos preconizados.

O Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, define as condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual.

Em ordem ao cumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos torna-se necessário prover, em regime de substituição, o cargo vago de comandante regional de emergência e proteção civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, cargo de direção superior de 2.º grau, a fim de assegurar o normal funcionamento do referido Comando Regional.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de comandante regional de emergência e proteção civil do Comando Regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil o Tenente-Coronel Carlos Alberto Rodrigues Alves, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas são evidenciadas na respetiva nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de dezembro de 2020.

16 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

ANEXO

Nota curricular

Carlos Alberto Rodrigues Alves nasceu a 23 de novembro de 1965 em Luanda, Angola.

É Tenente-Coronel de Infantaria, tendo sido promovido ao atual posto em 3 de dezembro de 2010. Exerce funções de Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil desde 1 de junho de 2010.

Está habilitado com a licenciatura em Ciências Militares da Academia Militar, o Curso de Promoção a Capitão e o Curso de Promoção a Oficial Superior do Instituto de Altos Estudos Militares.

Dos vários cursos militares que possui, destacam-se o Curso de Comandos, o Curso de Operações Especiais, o Curso de Paraquedismo e o Curso de Nadador-Mergulhador de Combate, este último, frequentado na Escola de Mergulhadores da Armada.

Ao longo da sua carreira, prestou serviço em várias Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, nomeadamente no Centro de Instrução de Operações Especiais onde desempenhou diversas funções, desde Comandante de Pelotão, Instrutor das diversas matérias específicas dos Cursos de Operações Especiais a Adjunto da Direção de Ensino e Instrução. Na Academia Militar, foi Professor das matérias de Armamento e Tiro dos Cursos de Saúde Militar e Professor Adjunto das Cadeiras B203 e B222 dos Cursos das Armas e Serviços. No Quartel-General da Região Militar do Norte foi Chefe da Secção de Informações e Segurança e Oficial de Relações Públicas. No Estado-Maior do Comando do Pessoal do Exército, foi Adjunto da Repartição de Planeamento, Operações, Informações e Segurança, Adjunto da Repartição Técnica para o Gabinete Técnico de Toxicodependências e Chefe do Gabinete Técnico de Toxicodependências. Ainda como Capitão foi Ajudante-de-Campo do Exmo. Tenente-General Comandante da Região Militar do Norte.

Cumpriu uma Comissão de Serviço no Teatro de Operações de Timor-Leste, como Comandante de um Destacamento de Operações Especiais.

No âmbito da Proteção Civil, possui vários Cursos de Formação, tanto Nacionais como Estrangeiros. Foi Comandante Operacional Distrital de Bragança entre 1 de junho de 2010 e 2 de junho de 2013, tendo assumido a mesma função a 3 de junho de 2013 para o Distrito do Porto.

Da sua folha de serviço, para além das Referência Elogiosas, constam 8 Louvores: 1 concedido por Secretário de Estado, 1 concedido pelo General CEMGFA, 3 por Tenente-General e 3 concedidos por Coronel.

É condecorado com a Medalha de Mérito Militar de 3.ª Classe, a Cruz de São Jorge de 3.ª Classe, a Medalha de D. Afonso Henriques de 2.ª Classe, a Medalha de Prata de Comportamento Exemplar, a Medalha Comemorativa das Comissões de Serviços Especiais das Forças Armadas e Medalha da ONU UNTAET.

313820717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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