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Portaria 763/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Fornecimento de sobressalentes para mergulhadores da Marinha para o ano de 2021

Texto do documento

Portaria 763/2020

Sumário: Fornecimento de sobressalentes para mergulhadores da Marinha para o ano de 2021.

Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de fornecer sobressalentes para o agrupamento de mergulhadores, essenciais à manutenção das capacidades operacionais, ao bom funcionamento do equipamento de mergulho e à segurança dos mergulhadores.

Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente ao da sua realização, pelo montante estimado de 107 336,62 (euro) (cento e sete mil, trezentos e trinta e seis euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de sobressalentes para o agrupamento de mergulhadores para o ano de 2021, até ao montante de 107 336,62 (euro) (cento e sete mil, trezentos e trinta e seis euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por verba do orçamento da Marinha para o ano de 2021, a inscrever pelo montante correspondente.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de dezembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

313797511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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