Sumário: Fornecimento de sobressalentes para mergulhadores da Marinha para o ano de 2021.
Para o cumprimento da sua missão, a Marinha necessita de fornecer sobressalentes para o agrupamento de mergulhadores, essenciais à manutenção das capacidades operacionais, ao bom funcionamento do equipamento de mergulho e à segurança dos mergulhadores.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato cujo encargo orçamental ocorrerá em ano diferente, no caso, subsequente ao da sua realização, pelo montante estimado de 107 336,62 (euro) (cento e sete mil, trezentos e trinta e seis euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de sobressalentes para o agrupamento de mergulhadores para o ano de 2021, até ao montante de 107 336,62 (euro) (cento e sete mil, trezentos e trinta e seis euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que o encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por verba do orçamento da Marinha para o ano de 2021, a inscrever pelo montante correspondente.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313797511