Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo do IGFEJ, I. P., Maria Rosa Tobias Sá.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1220, de 13 de novembro de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 02 de dezembro de 2020, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Vogais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
2 - Na Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Rosália Celina Ramoa da Silva Rodrigues, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
3 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira,
3.1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Vanda Isabel de Jesus Soares Simões, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF, nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 10 de dezembro;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF;
c) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;
d) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;
e) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
f) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão Orçamental e Núcleo de Contabilidade;
3.2 - No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Flávio João Brandão do Carmo, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos nas alíneas c) a e) do ponto 3.1;
3.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos na alínea f) do ponto 3.1.
3.4 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria do Carmo da Cunha Viana:
a) Deferir/indeferir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.ºB da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
f) Autorizar a despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
g) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NCPAJ.
4 - No âmbito do Departamento de Administração Geral,
4.1 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG, nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 10 de dezembro;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG;
c) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e do Núcleo de Contratação;
d) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
e) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
f) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DAG;
h) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados;
i) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, I. P., previamente aprovado, até ao montante de (euro)5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
j) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
l) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações;
m) Assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;
n) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
o) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
p) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ, I. P.
4.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Mariana Sofia Ribeiro Ferreira, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NGRH e nas alíneas d) a l) do ponto 4.1;
4.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NCT), Carla Maria de Jesus Beirão Correia Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NCT e nas alíneas m) a p) do ponto 4.1.
5 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Carla Cristina Fortuna Pinheiro:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237/2019, Série II de 10 de dezembro;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
c) Autorizar a transferência do produto da venda realizada pelo GAB nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;
d) Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante máximo de (euro)5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
e) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do GAB;
f) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do GAB;
g) Assinar autos de entrega e restituição de bens, no âmbito das competências legais do GAB;
h) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;
i) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do GAB, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
6 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo:
a) Autorizar a despesa relativa a taxas de justiça, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, I. P. seja parte, até ao montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
b) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NJC;
c) Autorizar as deslocações aos tribunais dos trabalhadores do NJC.
7 - Na Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI), Ana Isabel Estevinho Marcolino:
a) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão, relatórios e pedidos de informação enquadrados no âmbito da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;
b) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NPOCI.
8 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
9 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
10 - O presente despacho revoga o Despacho 5360/2020, de 08 maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90.
11 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 1 de novembro de 2020.
2 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.
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