Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente do conselho diretivo do IGFEJ, I. P., Maria Rosa Tobias Sá.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e na alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 515, de 2 de abril de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2020, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, nos identificados Vogais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
2 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Carlos Jorge da Costa Brito, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
3 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira,
3.1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Vanda Isabel de Jesus Soares Simões, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir do dia 2 de março de 2020:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF, nos termos do Despacho 11662/2019 de 27 de novembro de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 2019-12-10;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DGF;
c) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;
d) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;
e) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
f) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão Orçamental e Núcleo de Contabilidade;
3.2 - No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Flávio João Brandão do Carmo, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 02 de março de 2020, os poderes previstos nas alíneas c) a e) do ponto 3.1;
3.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 02 de março de 2020, os poderes previstos na alínea f) do ponto 3.1.
3.4 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria do Carmo da Cunha Viana, e com efeitos a partir do dia 2 de março de 2020:
a) Deferir/indeferir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
f) Autorizar a despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
g) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NCPAJ.
4 - No âmbito do Departamento de Administração Geral,
4.1 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir de 02 de março de 2020:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG, nos termos do Despacho 11662/2019 de 27 de novembro de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado Diário da República n.º 237/2019, Série II de 2019-12-10;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do DAG;
c) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e do Núcleo de Contratação;
d) Promover a elaboração do balanço social, nos termos da lei aplicável;
e) Promover a verificação domiciliária da doença, como previsto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
f) Promover a submissão dos trabalhadores a junta médica da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho;
g) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DAG;
h) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados;
i) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, I. P., previamente aprovado, até ao montante de (euro)5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;
j) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
l) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações;
m) Assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;
n) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;
o) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
p) Promover a atualização do cadastro e inventário de bens móveis do IGFEJ, I. P.
4.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Mariana Sofia Ribeiro Ferreira, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 02 de março de 2020, os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NGRH e nas alíneas d) a l) do ponto 4.1;
4.3 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NCT), Carla Maria de Jesus Beirão Correia Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 02 de março de 2020, os poderes previstos nas alíneas a), b) e c) na parte relativa ao NCT e nas alíneas m) a p) do ponto 4.1.
5 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Carla Cristina Fortuna Pinheiro, com efeitos a partir de 02 de março de 2020:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho 11662/2019, de 27 de novembro, de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República n.º 237/2019, Série II de 2019-12-10;
b) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
c) Autorizar a transferência do produto da venda realizada pelo GAB nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;
d) Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante máximo de (euro)5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
e) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do GAB;
f) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do GAB;
g) Assinar autos de entrega e restituição de bens, no âmbito das competências legais do GAB;
h) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;
i) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do GAB, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
6 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo com efeitos a partir do dia 02 de março de 2020:
a) Autorizar a despesa relativa a taxas de justiça, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, I. P. seja parte, até ao montante de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
b) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NJC;
c) Autorizar as deslocações aos tribunais dos trabalhadores do NJC.
7 - Na Coordenadora do Núcleo de Planeamento, Organização e Controlo Interno (NPOCI), Ana Isabel Estevinho Marcolino, com efeitos a partir de 02 de março de 2020:
a) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão, relatórios e pedidos de informação enquadrados no âmbito da alínea b) do n.º 7 do Despacho 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, Série II, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, Série II, de 12 de julho de 2016;
b) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NPOCI.
8 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
9 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
10 - O presente despacho revoga o Despacho 5073/2018, de 22 maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 98.
11 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 2 de março de 2020.
23 de abril de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.
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