Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5073/2018, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo nos Vogais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Núcleo do IGFEJ, I. P.

Texto do documento

Despacho 5073/2018

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 749/2016, de 29 de abril, do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego nos identificados Vogais, Diretores de departamento e Coordenadores de núcleo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Vasco José Manso de Oliveira Costa os poderes necessários para:

a) A outorga dos contratos das áreas do Departamento de Gestão Patrimonial e Departamento de Gestão de Empreendimentos deste Instituto, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, do Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto; e

b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

2 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Carlos Jorge da Costa Brito os poderes necessários para:

a) A outorga dos contratos das áreas do Departamento de Arquitetura de Sistemas e Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico deste Instituto, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, do Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto; e

b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos dos respetivos departamentos, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.

3 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Vanda Isabel de Jesus Soares Simões, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir do dia 5 de março de 2018:

a) Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;

b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;

c) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;

d) Assinar ofícios elaborados pelo núcleo de contabilidade relativos a pedidos de informação e de devolução de cópias de notas de crédito.

e) Deferir/indeferir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

f) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;

g) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

h) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

i) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

j) Autorizar a despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

k) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à persecução das atribuições do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário;

l) Autorizar a necessidade, a realização da despesa, a decisão de contratar e a adjudicação da aquisição de bens e serviços no âmbito das competências legais do DGF, até ao montante de 5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;

3.1 - No Coordenador do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Flávio João Brandão do Carmo, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 19 de março de 2018, os poderes previstos nas alíneas a) a c) do ponto 3;

3.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 05 de março de 2018, os poderes previstos na alínea d) do ponto 3.

3.3 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), com efeitos a partir do dia 05 de março de 2018, os poderes previstos nas alíneas e) a k) do ponto 3.

4 - Na Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias, com faculdade de subdelegação e com efeitos a partir de 05 de março de 2018:

a) Visar os boletins de itinerários dos trabalhadores do DAG;

b) Assinar e visar a correspondência do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e do Núcleo de Contratação considerada como mero expediente;

c) Assinar as publicações no Diário da República, relativas a atos previamente aprovados em matéria de recursos humanos;

d) Autorizar a realização da despesa, a decisão de contratar, após prévio cabimento e a adjudicação das ações de formação constantes do Plano de Formação do IGFEJ, IP, previamente aprovado, até ao montante de 5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;

e) Autorizar a necessidade, a realização da despesa, a decisão de contratar e a adjudicação da aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento do IGFEJ, IP, até ao montante de 5.000,00 euros (cinco mil euros), acrescido do valor de IVA, à taxa legal aplicável;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do IGFEJ, IP em congressos, seminários, colóquios e ações de formação constantes do Plano de Formação;

g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos individuais;

h) Assinar os ofícios-convite nos processos de contratação pública superiormente autorizados pelo Conselho Diretivo;

i) Assinar as requisições emitidas em procedimentos em que não é exigida a celebração de contrato escrito;

j) Assinar os despachos de autocondução, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;

l) Praticar todos os atos respeitantes ao regime geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações;

m) Assinar as declarações solicitadas pelos serviços e organismos da Administração Pública sobre a existência de recursos humanos para assegurar a satisfação das suas necessidades, nos termos exigidos na Lei do Orçamento de Estado em vigor.

4.1 - No Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos (NGRH), Augusto Manuel da Ascensão Vitória, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 05 de março de 2018, os poderes previstos na alínea b) na parte relativa ao NGRH, nas alíneas a), c), d), f), g), k), l) e m) do ponto 4.

4.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Contratação (NC), Carla Maria de Jesus Beirão Correia Cardoso, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Administração Geral (DAG), com efeitos a partir do dia 19 de março de 2018, os poderes previstos na alínea b) na parte relativa ao NC, nas alíneas e), h), i), e j) do ponto 4.

5 - Na Diretora do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Carla Cristina Fortuna Pinheiro, com efeitos a partir de 13 de maio de 2016:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do Gabinete de Administração de Bens (GAB), e adjudicar até ao montante máximo de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

b) Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do Gabinete de Administração de Bens (GAB), até ao montante máximo de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

c) Assinar e visar a correspondência do Gabinete de Administração de Bens (GAB) considerada como mero expediente;

d) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do Gabinete de Administração de Bens (GAB);

e) Assinar autos de entrega e restituição de bens, no âmbito das competências legais do Gabinete de Administração de Bens (GAB);

f) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei 45/2011, de 24 de junho;

g) Autorizar as deslocações aos tribunais/conservatórias de trabalhadores, em que seja solicitada a representação do GAB.

6 - Na Coordenadora do Núcleo Jurídico e do Contencioso (NJC), Rosa Maria Mota Bernardo com efeitos a partir do dia 13 de maio de 2016:

a) Autorizar o pagamento de custas processuais, no âmbito de processos de contencioso em que o IGFEJ, IP seja parte, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

b) Constituir mandatários do IGFEJ, I. P., em juízo, com o poder de substabelecer, e assinar procurações forenses;

c) Assinar ofícios de mero expediente;

d) Autorizar as deslocações aos tribunais dos mandatários dos processos em que o IGFEJ seja parte.

7 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.

8 - O presente despacho revoga o Despacho 6923/2016, de 25 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 101, da mesma data.

23 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

311302231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3346182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda