Sumário: Delegação de competências na licenciada Dr.ª Maria Armanda Morato Bravo Moura, subdiretora-geral da Administração da Justiça.
Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego na licenciada Maria Armanda Morato Bravo Moura, Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços Financeiros (DSF), da Divisão de Infraestruturas (DIE), da Divisão de Contratação Pública e Equipamentos (DCPE), ambas da Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), do Gabinete de Administração Patrimonial (GAP) e do Gabinete de Auditoria Interna e Apoio à Gestão (GAIAG);
b) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as competências das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
c) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea a);
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
g) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
h) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
j) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio até ao montante anual de 40.000 (euro);
k) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
l) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;
m) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
n) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
o) Autorizar os administradores judiciários das comarcas e os secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
p) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
q) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
r) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
s) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
t) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
u) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;
v) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
w) Assegurar a resposta às reclamações apresentadas nos serviços da DGAJ, designadamente as exaradas no Livro de Reclamações.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 3086/2020, de 9 de março, do Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2020, subdelego na mesma Subdiretora-Geral, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 300.000,00;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1.000.000,00;
c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, até aos limites referidos nas alíneas a) e b);
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos limites referidos nas alíneas a) e b);
e) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de 1.ª instância e das Magistraturas do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
f) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de 1.ª instância e das Magistraturas do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
g) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, licenciada Maria Armanda Morato Bravo Moura, desde 20 de novembro de 2019, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.
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