Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12404/2020, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o projeto de edificação de aviário num prédio sito na freguesia de Campia, no concelho de Vouzela, em área percorrida pelo incêndio florestal ocorrido em 15 de outubro de 2017

Texto do documento

Despacho 12404/2020

Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o projeto de edificação de aviário num prédio sito na freguesia de Campia, no concelho de Vouzela, em área percorrida pelo incêndio florestal ocorrido em 15 de outubro de 2017.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais, e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente, obras de construção de quaisquer edificações, estabelecimento de quaisquer novas atividades agrícolas, e a substituição de espécies florestais por outras técnica e ecologicamente desadequadas.

O referido diploma prevê, contudo, que essas proibições possam ser levantadas, em situações fundamentadas, a requerimento dos interessados, a todo o tempo, desde que se trate de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral, como tal reconhecidos.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Vouzela requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, que o projeto de edificação de aviário, a ser realizado pela empresa Século Incrível, Lda., num prédio sito na freguesia de Campia, concelho de Vouzela, seja reconhecido como empreendimento de relevante interesse geral, por forma a que possa ser concretizado em área percorrida pelo incêndio florestal ocorrido em 15 de outubro de 2017.

Considerando que o concelho de Vouzela tem sido caracterizado como área territorial beneficiária de incentivos ao desenvolvimento dos territórios do interior;

Considerando que a instalação de qualquer nova empresa no concelho de Vouzela, pelo contributo que pode ter na fixação de população num concelho em decréscimo populacional, se reveste, sempre, de grande importância, dada a possibilidade de estancar essa tendência;

Considerando que a promoção e a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos, e o reforço da orientação das empresas para estes mercados de interior são um estímulo ao empreendedorismo e investimentos estruturantes em novas áreas com potencial crescimento;

Considerando que a atual conjuntura de mercado, caracterizada pelas dificuldades financeiras das populações, sobretudo das áreas de interior, necessita de mecanismos que permitam minimizar as carências, podendo a implementação de negócios viáveis alterar substancialmente este enquadramento;

Considerando que o concelho de Vouzela foi percorrido, em outubro de 2017, por um incêndio florestal de grande dimensão que abrangeu mais de 70 % do seu território;

Considerando que o presente despacho não isenta os interessados do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto, nem do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, bem como das servidões e restrições de utilidade pública em vigor;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido em 15 de outubro de 2017 se ficou a dever a causas a que os interessados são alheios, não se lhes conhecendo quaisquer imputações de responsabilidade, conforme declaração emitida em 2 de outubro de 2020 pelo Núcleo de Proteção Ambiental do Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana:

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na alínea i) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, da Ministra da Agricultura, e para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, determinam o seguinte:

Reconhecer como empreendimento com relevante interesse geral o projeto de edificação de aviário, num prédio sito na freguesia de Campia, concelho de Vouzela, em área percorrida pelos incêndios acima referidos, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

(ver documento original)

313781408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda