Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral o projeto de construção de aviário, filtro sanitário e armazém num prédio sito na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela, em área percorrida pelo incêndio florestal ocorrido em 15 de outubro de 2017.
Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais, e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente, obras de construção de quaisquer edificações, estabelecimento de quaisquer novas atividades agrícolas, e a substituição de espécies florestais por outras técnica e ecologicamente desadequadas.
O referido diploma prevê, contudo, que essas proibições possam ser levantadas, em situações fundamentadas, a requerimento dos interessados, a todo o tempo, desde que se trate de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral, como tal reconhecidos.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Vouzela requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, que o projeto de construção de aviário, filtro sanitário e armazém com área de construção de 2048,2 m2, a ser realizado pela empresa Pintomirtilo - Avicultura e Produção de Mirtilos, Lda., num prédio sito na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, concelho de Vouzela, seja reconhecido como empreendimento de relevante interesse geral, por forma a que possa ser concretizado em área percorrida pelo incêndio florestal ocorrido em 15 de outubro de 2017.
Considerando que o concelho de Vouzela tem sido caracterizado como área territorial beneficiária de incentivos ao desenvolvimento dos territórios do interior;
Considerando que a instalação de qualquer nova empresa no concelho de Vouzela, pelo contributo que pode ter na fixação de população num concelho em decréscimo populacional, se reveste, sempre, de grande importância, dada a possibilidade de estancar essa tendência;
Considerando que a promoção e a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens, serviços e processos, e o reforço da orientação das empresas para estes mercados de interior são um estímulo ao empreendedorismo e investimentos estruturantes em novas áreas com potencial crescimento;
Considerando que a atual conjuntura de mercado, caracterizada pelas dificuldades financeiras das populações, sobretudo das áreas de interior, necessita de mecanismos que permitam minimizar as carências, podendo a implementação de negócios viáveis alterar substancialmente este enquadramento;
Considerando que o concelho de Vouzela foi percorrido, em outubro de 2017, por um incêndio florestal de grande dimensão que abrangeu mais de 70 % do seu território;
Considerando que o presente despacho não isenta os interessados do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto, nem do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, bem como das servidões e restrições de utilidade pública em vigor;
Considerando, por último, que o incêndio ocorrido em 15 de outubro de 2017 se ficou a dever a causas a que os interessados são alheios, não se lhes conhecendo quaisquer imputações de responsabilidade, conforme declaração emitida em 6 de outubro de 2020 pelo Núcleo de Proteção Ambiental do Comando Territorial de Viseu da Guarda Nacional Republicana:
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e na alínea i) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro, da Ministra da Agricultura, e para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, determinam o seguinte:
Reconhecer como empreendimento com relevante interesse geral o projeto de construção de aviário, filtro sanitário e armazém com área de construção de 2048,2 m2, num prédio sito na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela, em área percorrida pelos incêndios acima referidos, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
(ver documento original)
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