Sumário: Fixa em 210 (euro) (duzentos e dez euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento devida pela apresentação de candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados autorizados pelo Despacho 11673/2020, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020.
Tendo sido autorizada a abertura de concursos de ingresso para a formação inicial de magistrados no Centro de Estudos Judiciários, importa, agora, fixar o valor a pagar pelos candidatos à sua frequência enquanto comparticipação no custo do procedimento das candidaturas.
Considerando que aquele valor deve corresponder, tendencialmente, ao custo de realização, vigilância e correção das provas, opta-se por manter o valor fixado para os concursos anteriores.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, e no exercício da competência delegada pela subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do Despacho 269/2020, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro de 2020, fixo em 210 (euro) (duzentos e dez euros) o montante da comparticipação no custo do procedimento, devida pela apresentação de candidaturas aos concursos de ingresso na formação inicial de magistrados autorizados pelo Despacho 11673/2020, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 25 de novembro de 2020.
10 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
313801439