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Despacho 11673/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores(as) de justiça

Texto do documento

Despacho 11673/2020

Sumário: Autoriza a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores(as) de justiça.

Ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, consideradas as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República, quanto ao número previsível de magistrados necessários, ponderada a capacidade disponível dos recursos humanos e logísticos do Centro de Estudos Judiciários e a necessidade de manutenção dos critérios de exigência de qualidade relativos à formação de magistrados, autorizo a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:

40 vagas para a magistratura judicial;

30 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais; e

65 vagas para a magistratura do Ministério Público.

11 de novembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313729122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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