Sumário: Renovação de nomeação de juíza de paz.
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pela interessada, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado. A requerente exerce funções de juiz de paz desde 22 de dezembro de 2009. O serviço prestado pela requerente no último quinquénio, nos Julgado de Paz do Funchal e Câmara de Lobos, de Vila Nova de Poiares e de Coimbra, foi objeto de recente avaliação, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz (Deliberação 30/2020). Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz delibera renovar a nomeação da Dr.ª Margarida da Luz Gomes Leitão Simplício, como juiz de paz no Julgado de Paz de Coimbra com efeitos reportados a 17/12/2020. Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
2 de dezembro de 2020. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
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