Sumário: Alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Tendo em vista harmonizar o conteúdo do regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa com a nova redação dos seus estatutos, resultante da publicação do Despacho 10111/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro, o Conselho de Gestão, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos desta Faculdade, deliberou aprovar a alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa em anexo.
10 de dezembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Luís Curral.
ANEXO
Alteração ao regulamento que disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos
da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 6.º, 16.º a 19.º, 21.º, 27.º, 28.º e 34.º do Regulamento 507/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 151, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro, que aprovou a designação, organização e competências dos serviços técnicos e administrativos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) Área de Planeamento e I&D (APID)
b) [...]
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - O Núcleo de Gestão Financeira e Patrimonial e o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos são dirigidos, cada um, por um coordenador de núcleo, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1, ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o coordenador de divisão.
Artigo 16.º
[...]
1 - [...].
2 - A Divisão Académica integra o Núcleo de Estudos Graduados (NEG), o Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEP), o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) e o Núcleo de Expediente Geral (NEG).
Artigo 17.º
Núcleo de Estudos Graduados
Na prossecução das atribuições da Divisão Académica, compete ao Núcleo de Estudos Graduados (NEG), nomeadamente, a realização das seguintes tarefas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) Elaborar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, estatísticas relativas aos estudantes, designadamente, as solicitadas pelos órgãos de gestão, pela Reitoria ou outras entidades;
o) [...]
p) [...]
q) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Pós-Graduados.
Artigo 18.º
Núcleo de Estudos Pós-Graduados
Na prossecução das atribuições da Divisão Académica, compete ao Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEP), nomeadamente, a realização das seguintes tarefas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Preparar, em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados, os elementos relativos aos estudantes para o Relatório de Atividades;
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados.
Artigo 19.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o Núcleo de Estudos Graduados, o Núcleo de Estudos Pós-Graduados, Área de Assessoria e Secretariado do IE e a Área de Planeamento e I&D da FP.
Artigo 21.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
3 - O Núcleo de Estudos Graduados e o Núcleo de Estudos Pós-Graduados são dirigidos, cada um, por um coordenador de núcleo, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, subordinado ao dirigente previsto no n.º 1, ou por um técnico superior designado pelo Diretor Executivo, ouvido o coordenador de divisão.
Artigo 27.º
[...]
A Área de Planeamento e I&D é um serviço específico da FP e tem como objetivo assegurar o efetivo apoio aos órgãos de governo da FP garantido o suporte técnico aos seus titulares, bem como prestar apoio às atividades de ensino e de investigação e à gestão dos programas de mobilidade, competindo-lhe, designadamente:
1 - No que se refere ao apoio dos órgãos de governo:
a) Praticar todos os atos necessários à preparação da tomada de decisão, assegurando, designadamente, o tratamento de dados estatísticos, a elaboração de estudos, a produção de documentos de gestão e o desenvolvimento de processos relativos à obtenção de indicadores e ao acompanhamento de outros mecanismos de controlo interno, incluindo inquéritos de satisfação;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) Atualizar e registar os planos de estudos, organizar os horários e o calendário de exames dos cursos ministrados na FP, bem como proceder à gestão dos restantes cursos de formação existentes na escola;
b) Preparar a distribuição do serviço docente;
c) Planear e apoiar a criação de oferta formativa pós-graduada.
3 - [...]
a) Garantir o desempenho de funções de apoio à gestão de projetos, às atividades de investigação científica, à prossecução das atividades de valorização do conhecimento, à ligação com a sociedade e à tomada de decisão superior, bem como divulgar a informação relevante e assegurar o reporte à Universidade de Lisboa e aos organismos oficiais, nos termos instituídos.
b) [...]
c) [...]
d) Assegurar a gestão técnica dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida e o controlo orçamental de cada projeto, interagindo com a DAF sempre que necessário.
4 - [...]
a) Assegurar a comunicação interna e externa da FPUL, através de ações que visem o reforço da noção de identidade da instituição e a divulgação das suas atividades;
b) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Desenvolver as relações institucionais com outras instituições do ensino superior, preparando quando necessário as visitas de entidades externas e as missões da FPUL ao estrangeiro, bem como as ações protocolares ou institucionais necessárias.
6 - [Revogado.]
Artigo 28.º
[...]
1 - A Área de Planeamento e I&D é coordenada por um dirigente equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - Ao dirigente mencionado no número anterior compete especificamente:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores em funções públicas e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos trabalhadores em funções públicas os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores em funções públicas;
d) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores em funções públicas da sua unidade;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Artigo 34.º
[...]
O pessoal dirigente bem como o das carreiras necessárias à prossecução das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, da Divisão dos Serviços Técnicos, do Gabinete de Apoio Psicopedagógico aos Estudantes (GAPE), da Área de Planeamento e I&D e do Serviço à Comunidade integra o mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia.»
Artigo 2.º
O Capítulo VIII do regulamento a que se refere o artigo anterior passa a ter a seguinte epígrafe: Área de Planeamento e I&D.
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