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Decreto-lei 113/92, de 4 de Junho

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Sumário

EXTINGUE A COMISSAO PARA O COMBATE AO CONTRABANDO DE GADO/CARNE CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 404/83, DE 17 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/92
de 4 de Junho
A Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne foi criada pelo Decreto-Lei 404/83, de 17 de Novembro, com o intuito de estudar e propor as medidas consideradas mais eficazes para impedir o trânsito ilegal de gado e produtos cárneos, considerado o principal factor de depreciação dos gados e dos seus produtos no plano de sanidade pecuária e da saúde pública.

Ponto essencial desta missão foi a elaboração do regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos, aprovado pelo Decreto-Lei 290/90, de 20 de Setembro, e das portarias que o regulamentam, relativas aos modelos de guias de circulação, livros de existências, de prestação de serviços e de fabrico, bem como às normas de identificação animal e de medidas sanitárias e profilácticas.

Criou-se, assim, um sistema que permitirá o desenvolvimento da actividade dos agentes económicos de uma forma livre, transparente e disciplinada.

Deste modo, estão cumpridos os objectivos propostos para a Comissão, pelo que se promove agora a sua extinção, de acordo com o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 451/91, de 4 de Dezembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.
Art. 2.º Na data de entrada em vigor do presente diploma, os funcionários a prestar serviço na Comissão regressarão aos seus lugares de origem, sem dependência de qualquer formalidade e sem que daí resulte perda de direitos.

Art. 3.º São revogados o Decreto-Lei 97/85, de 4 de Abril, e os artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 290/90, de 20 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1992. - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-17 - Decreto-Lei 404/83 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e do Mar

    Cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, a Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-04 - Decreto-Lei 97/85 - Ministério da Justiça

    Transfere para o Ministério da Justiça a tutela da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 290/90 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-04 - Decreto-Lei 451/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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