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Deliberação 719/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Regulador da ERC na licenciada Carla Isabel Agostinho Martins

Texto do documento

Deliberação 719/2016

Delegação de poderes

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na doutorada Carla Isabel Agostinho Martins, assessora do Conselho Regulador da ERC e Coordenadora do Grupo de Trabalho da Transparência dos Media da ERC, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à aplicação da Lei 78/2015, de 29 de julho, que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, e do Regulamento 348/2016, de 1 de abril, que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, nomeadamente, os necessários à receção e verificação da conformidade das comunicações ali previstas bem como às notificações nesse âmbito necessárias, bem como os poderes necessários à instrução dos procedimentos contraordenacionais previstos no artigo 17.º da referida Lei.

13 de abril de 2016. - O Conselho Regulador da ERC: Carlos Magno, presidente - Alberto Arons de Carvalho, vice-presidente - Luísa Roseira, vogal - Raquel Alexandra Castro, vogal - Rui Gomes, vogal.

209510342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4356732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 78/2015 - Assembleia da República

    Regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social e altera a Lei de Imprensa, a Lei da Televisão e a Lei da Rádio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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