O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de Dispositivos Médicos de Oftalmologia, celebrando, para o efeito, um contrato de aquisição destes bens pelo período de 3 (três) anos, pelo é que necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.217.619,00 euros (um milhão, duzentos e dezassete mil, seiscentos e dezanove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Dispositivos Médicos de Oftalmologia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - 338.227,50 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - 405.873,00 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018 - 405.873,00 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019 - 67.645,50 euros, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
13 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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