O Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. necessita de proceder à aquisição de serviços de manutenção aos equipamentos gerais de AVAC e Frio, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de um ano.
Considerando que os referidos contratos geram encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 263.040,00 EUR (Duzentos e sessenta e três mil e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção aos equipamentos gerais de AVAC e Frio;
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2016, o valor de 263.040,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
3 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.
13 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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