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Aviso 20469/2020, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º graus

Texto do documento

Aviso 20469/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal - direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º graus.

Para os devidos efeitos se faz público que, de acordo com os meus despachos datados de 12 de novembro de 2020, proferidos no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência das deliberações tomadas em reunião de Câmara realizada em 21 de outubro de 2020 e sessão da Assembleia Municipal, realizada em 29 de outubro de 2020, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, serão publicitados na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso, pelo prazo de 10 dias, os procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos dirigentes:

Direção intermédia de 1.º grau: Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos; Departamento de Administração Urbanística; Departamento de Educação e Coesão Social e Departamento de Cultura, Desporto e Juventude.

Direção intermédia de 2.º grau: Divisão de Águas; Divisão de Serviços Urbanos; Divisão de Infraestruturas Viárias e Espaço Público; Divisão de Apoio à Produção e Logística; Divisão de Edifícios Municipais; Divisão de Atividades Económicas, Edificação e Reabilitação Urbana; Divisão de Planeamento, Urbanização e Reconversão; Divisão de Educação; Divisão de Intervenção Social e Saúde; Divisão de Cultura e Desporto; Divisão de Bibliotecas e Património Cultural; Divisão de Organização e Sistemas de Informação e Divisão Jurídica e de Fiscalização.

Direção intermédia de 3.º grau: Gabinete de Planeamento Estratégico; Gabinete de Recuperação do Centro Histórico; Gabinete de Comunicação; Serviço de Atendimento Municipal; Gabinete de Instrução e Pré-Análise; Gabinete de Projetos Socioeducativos; Gabinete de Habitação; Gabinete da Juventude; Gabinete de Tecnologias de Informação; Gabinete Jurídico e Gabinete de Fiscalização.

A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção, composição do júri, constará no aviso da oferta publicitada da Bolsa de Emprego Público (BEP).

16 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Palmela, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

313768449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4354758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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