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Despacho 12340/2020, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 12340/2020

Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.

Nos temos do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (mantendo-se em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro) e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais correspondente à repartição dos encargos relativos ao contrato para o Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, com a Empresa "LUZBOA - Comercialização de Energia, Lda.", num montante global de (euro) 323.981,86 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e um euros e oitenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2 - A despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2021 e 2022;

3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato mencionado no número anterior são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano 2021 - (euro) 161.990,93, ao qual acresce o IVA;

b) Ano 2022 - (euro) 161.990,93, ao qual acresce o IVA.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

5 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas de receitas próprias;

6 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

26 de novembro de 2020. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

313771964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4354676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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