Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Nos temos do disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (mantendo-se em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro) e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais correspondente à repartição dos encargos relativos ao contrato para o Fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, para as instalações de consumo alimentadas em Média Tensão (MT), Baixa Tensão Especial (BTE) e Baixa Tensão Normal (BTN) da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, com a Empresa "LUZBOA - Comercialização de Energia, Lda.", num montante global de (euro) 323.981,86 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e oitenta e um euros e oitenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2 - A despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2021 e 2022;
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato mencionado no número anterior são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano 2021 - (euro) 161.990,93, ao qual acresce o IVA;
b) Ano 2022 - (euro) 161.990,93, ao qual acresce o IVA.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
5 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas de receitas próprias;
6 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de novembro de 2020. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
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