Sumário: Delegação de competências nos diretores das Direções Regionais da Mobilidade e dos Transportes do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15.01, pelo artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., todos na sua redação atualizada, o Conselho Diretivo, em reunião de 5 de novembro de 2020, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares de direção intermédia de 1.º grau, previstas no artigo 8.º do anexo II do mesmo Estatuto, o seguinte:
a) Proceder à alteração da Deliberação 420-A/2020, de 09 de março que delegou competências no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, o licenciado Jorge Manuel Resende Cardoso, no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, o licenciado David Manuel Lopes Coimbra; na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo, a licenciada Maria Amaro Ribeiro Martins Ribeiro; no diretor da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo, o licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues; e na diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve, a licenciada Maria Manuela Sousa Nascimento, nas matérias infra identificadas e que constam dos seguintes pontos:
Que passam a ter a seguinte redação:
«1.12 - Em matéria de cancelamentos de títulos emitidos, delegar os poderes para, com a faculdade de subdelegação nos delegados distritais e nos coordenadores de núcleo, de cancelamento dos seguintes títulos:
a) Quando requerido pelos seus titulares;
b) Quando decorrente do preenchimento dos requisitos das alíneas a) a d) do n.º 3, do artigo 130.º do Código da Estrada;
c) Quando nos termos do n.º 4, do artigo 18.º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir, decorrente de sentença transitada em julgado que declare que o título de condução foi obtido com fundamento em falsas declarações ou pressupostos falsos ou afetados por erro;
1.13 - Em matéria de autorizações especiais, delegar com a faculdade de subdelegação, a competência do Presidente do Conselho Diretivo do IMT, IP para, a título excecional, autorizar o trânsito de veículos sujeitos a restrições nos termos do n.º 1, do artigo 23.º do Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (RAET) ou que não cumpram os requisitos nele exigidos quando a sua deslocação seja indispensável e urgente, atentas razões de interesse público que importe salvaguardar.
1.14 - Em matéria de contraordenações os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e nas respetivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas, decidir sobre a restituição e devolução das verbas relativas a coimas e cauções, e ainda proceder ao envio a tribunal das impugnações judiciais.
1.15 - Em matéria de realização de despesas:
a) Autorizar, decidir, contratar, adjudicar a realização e pagamento de despesas, bem como a celebração dos respetivos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros) no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas e com a faculdade de subdelegação;
b) No que se refere ao "fundo de maneio", a competência para autorizar a realização de despesa até ao valor máximo de (euro) 250 (duzentos e cinquenta euros) por despesa, nunca ultrapassando o valor anual acumulado definido em deliberação do Conselho Diretivo.
1.16 - Em matéria de recursos humanos:
a) Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria
b) Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 50 (cinquenta euros), resultante de deslocações em território nacional;
c) A presente delegação não atribui o poder de autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, de mais do que um trabalhador para a mesma iniciativa.
d) Delegar, com possibilidade de subdelegação, a competência para autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e a atribuição de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, aos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, após comprovação da reunião dos requisitos e formalidades legalmente exigíveis pelos serviços centrais competentes.
1.17 - Delibera ainda delegar:
a) A autenticação e encerramento de livros de reclamações,
b) A assinatura da correspondência ou do expediente necessário a instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos seguintes casos:
i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 01 de novembro de 2019 no que se refere aos Diretores Regionais de Mobilidade e de Transportes do Norte e do Centro; desde 1 de julho de 2019, no que se refere ao Diretor Regional de Mobilidade e de Transportes do Alentejo; desde 18 de março de 2019 no que se refere à Diretora Regional de Mobilidade de Lisboa e Vale do Tejo e desde 01 de julho de 2019 no que se refere a Diretora Regional de Mobilidade e de Transportes do Algarve, no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação, e sem prejuízo do reporte periódico sobre as decisões tomadas.»
20 de novembro de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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